435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
para o infractor. VI – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de dolo ou de mera negligência de que pode revetir-se e necessário à integração
147 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
para o infractor. VI – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de dolo ou de mera negligência de que pode revetir-se e necessário à integração
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ofensa. III - Ora, ao preenchimento deste elemento subjectivo exigir-se-ia o dolo (numa das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal), que se desdobra nos chamados elementos intelectual
Relator: FERNANDO MONTERROSO
modalidade de dolo eventual, há-de abranger não só a agressão mas também o resultado. II - Sem dolo, em qualquer das suas modalidades, que abranja também o resultado, não
Relator: CRUZ BUCHO
meses, tendo em consideração, designadamente, a T.A.S. de 2.756, o dolo elevado, na modalidade de dolo directo, o arguido não antecedentes criminais, encontra-se inserido social, familiar e profissionalmente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
não podendo, nem devendo imputar os factos a título de culpa, seja na modalidade de dolo seja na modalidade de negligência, ao arguido, sob pena se poder estar a infringir
Relator: GOMES DE SOUSA
elemento subjetivo do tipo de ilícito é composto pelo dolo genérico, nas suas modalidades de dolo direto, necessário ou eventual. III. Não consagrando a lei qualquer dolo específico. Preenchendo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
inexatidões negligentes. III - No campo do incumprimento doloso, há que distinguir o dolo enquanto modalidade de culpa e o dolo enquanto vício da vontade: o dolo-culpa constitui um elemento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
inexatidões negligentes. III - No campo do incumprimento doloso, há que distinguir o dolo enquanto modalidade de culpa e o dolo enquanto vício da vontade: o dolo-culpa constitui um elemento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ético-jurídico que liga o facto ao agente e que pode revestir a modalidade de dolo ou negligência; - o dano, que reveste a modalidade do dano real, o qual consiste
Relator: PAULO REGISTO
actos de execução do tipo possam ser imputados ao agente a título de dolo eventual (art. 14.º, n.º 3, do CP), por também, nestes casos, o julgador ... tenha actuado com dolo eventual, na medida em que, em qualquer uma das modalidades de dolo, o agente quis empreender os actos de execução e aceita ou conforma
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
necessariamente de ser cometida sob a forma dolosa em qualquer das modalidades em que o dolo pode registar-se: directo, necessário ou eventual
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
grave exige o dolo de dano, ou seja, exige que o dolo não abranja apenas a ofensa, mas também o seu resultado, ainda que na modalidade de dolo eventual
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
contra-ordenação, diferenciado da tipicidade e da ilicitude. II. A culpa assume a modalidade de dolo, ou de negligência, e analisa-se na possibilidade de um juízo de censura
Relator: AUSENDA GONÇALVES
concerne ao tipo subjectivo, há que ter em consideração que o dolo se desdobra nos chamados elementos intelectual – representação, previsão ou consciência dos elementos do tipo de crime – e volitivo ... resultado típico possa ser imputado ao agente em qualquer das demais modalidades do dolo, inclusive o eventual, bastando-se, pois, com a possibilidade de o agente perspectivar, como resultado possível
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
referido comportamento. II – Age com dolo quem, representando um facto que preenche um comportamento antijurídico, atua com intenção de o realizar (dolo direto); representar a realização de um facto ... insolvente adotou um comportamento voluntário e intencional, ou seja, doloso, ainda que na modalidade de dolo necessário, através do qual, apesar, de não dirigir diretamente a sua atuação à produção
Relator: LÍGIA VENADE
logo no que respeita ao elemento subjetivo, restringindo a sua aplicação aos casos de dolo do lesante. IV A ilicitude da conduta resulta da falta de evidência e prova ... terem sido alegados factos que se sabia serem falsos. V A culpa, na modalidade de dolo eventual, resulta do facto de a requerente saber que a propositura da ação podia
Relator: FÁTIMA FURTADO
existência de dolo genérico, traduzido no dolo do tipo, que se refere ao conhecimento e vontade referidos a todos os pressupostos do tipo objetivo, e no dolo da culpa, traduzido ... fronteira entre o crime de burla e o simples ilícito civil, designadamente na modalidade de dolo in contrahendo. É um indício fundamental da fraude constitutiva da burla que o propósito
Relator: FILIPA VALENTIM
pois, necessário, para além do mencionado dolo especifico, que o agente saiba qual a origem dos bens e/ou rendimentos (elemento intelectual do dolo), e, ainda, que pratique alguma das condutas ... causa no branqueamento de capitais podem ser preenchidas por qualquer uma das modalidades de dolo, sendo bastante, para que o agente seja punido, que represente como possível que os bens
Relator: HENRIQUE ANTUNES
rendimento disponível – exige, cumulativamente, uma conduta dolosa desse devedor – embora seja admissível qualquer modalidade de dolo – e um prejuízo relevante para satisfação dos credores da insolvência. II - A relevância
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
actuação da recorrente é de qualificar como dolosa , ao menos na modalidade de dolo eventual