241 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    476/20.0PALGS.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade em apreço nestes autos após diversas condenações por crimes dentro da mesma temática em que foi agraciado com penas ... prática de novo crime. II - A natureza do crime praticado - tráfico de estupefacientes de menor gravidade - aliada às prementes exigências de prevenção geral que se fazem sentir, a que acrescem

  2. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    sombra de dúvida, um facto real e concreto. XIII - O crime de tráfico de menor gravidade encontra fundamento em razões de justiça material e de proporcionalidade, que deslegitima ... válvula de segurança do sistema em ordem a evitar que situações efectivas de menor gravidade sejam tratadas com penas desproporcionadas. XIV - O regime actual de perda de bens assenta, essencialmente

  3. TRG

    1889/23.0T9VNF.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    tipo privilegiado, no artigo 25.º do mesmo diploma, sob a epígrafe "Tráfico de menor gravidade", aplicável quando a ilicitude do facto se revele consideravelmente diminuída, em razão de circunstâncias ... tipo privilegiado previsto no artigo 25.º. IV —No domínio do tráfico de menor gravidade, o critério decisivo é a imagem global do facto, resultante de uma valoração conjunta

  4. TRE

    478/19.9GHSTC.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    quantidade" não é suficiente, por si só, para a qualificação do tráfico como "de menor gravidade", é um dos elementos a que o art.º 25° do DL 15/93 ... qualidade"- das plantas, substâncias ou preparações - aferida esta em função da maior ou menor perigosidade

  5. TRE

    2/18.0PEEVR.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    quantidade" não é suficiente, por si só, para a qualificação do tráfico como "de menor gravidade", é um dos elementos a que o art.º 25° do DL 15/93 ... qualidade"- das plantas, substâncias ou preparações - aferida esta em função da maior ou menor perigosidade. - São dois os requisitos cumulativos para que a conduta do agente seja enquadrada no artigo