476/20.0PALGS.E1
Relator: JOÃO CARROLA
arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade em apreço nestes autos após diversas condenações por crimes dentro da mesma temática em que foi agraciado com penas ... prática de novo crime. II - A natureza do crime praticado - tráfico de estupefacientes de menor gravidade - aliada às prementes exigências de prevenção geral que se fazem sentir, a que acrescem