Tribunal da Relação de Évora

18/13.3GBPTM.E1

Data
2015-05-19
Relator
MARIA FERNANDA PALMA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Integra a prática de um crime de tráfico de droga de menor gravidade, previsto e punido no art. 25º do Dec-Lei nº 15/93, de 22-01, o cultivo de 84 pés de cannabis, ainda que se não prove a intenção de venda ou cedência.

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