122/18.1T8CDR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
meramente dilatórias, ou recorrer a um uso manifestamente reprovável dos meios processuais legítimos ao dispor das partes para defesa dos seus direitos e interesses tutelados pela lei processual ou substantiva ... parte que, para contornar os efeitos do caso julgado e da preclusão dos meios de defesa que poderia ter oposto na acção para cobrança do preço em dívida da obra