Portaria n.º 467/2025/1
Portaria n.º 467/2025/1 Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a
114 resultados
Portaria n.º 467/2025/1 Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para o cumprimento do ónus de especificação do art. 640.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
IMT – Caducidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando se pede a declaração da aquisição do direito de propriedade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021 Sumário: Apreciação da aplicação
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: JAIME PESTANA
As omissões do administrador da insolvência configuram uma violação culposa dos seus
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir