1086/2025-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Operação de cisão por incorporação - enquadramento regime neutralidade artigo 73.º do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRS - Residente Não Habitual - Registo - Artigo 236.º Lei OE 2024 – Abuso
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção
IRS de 2021 – Seguro do ramo Vida – Artigo 76.º, n.ºs
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC de 2021 e 2022. OIC residente nos Estados Unidos da América
IRS. Revogação parcial dos atos impugnados. Inutilidade superveniente da lide.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A falta de fundamentação da sentença, nos termos do artigo 374
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União