160/12.8TBTCS.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
tribunal, de acordo com o disposto no artº 389º do C.Civil. Contudo, o laudo dos peritos, ainda que possa ser, apreciado de uma forma crítica pelo tribunal é determinante para
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Relator: MARIA INÊS MOURA
tribunal, de acordo com o disposto no artº 389º do C.Civil. Contudo, o laudo dos peritos, ainda que possa ser, apreciado de uma forma crítica pelo tribunal é determinante para
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
razões de imparcialidade e independência, quando não sejam coincidentes, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade entre eles, porquanto este é o meio de prova ... face de laudos divergentes e não possuindo o juiz conhecimentos técnicos justifica-se que considere o laudo maioritário ou o laudo dos peritos do tribunal por se dever presumir
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
razões de imparcialidade e independência, quando não sejam coincidentes, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade entre eles, porquanto este é o meio de prova ... face de laudos divergentes e não possuindo o juiz conhecimentos técnicos justifica-se que considere o laudo maioritário ou ao laudo dos peritos do tribunal por se dever presumir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
saneamento a uma distância de 150 metros dela. III.- Havendo discordância entre os laudos dos peritos deverá dar-se prevalência aos que foram nomeados pelo tribunal por se presumir
Relator: ANTONIO VITORINO
indemnização por expropriação seja fixada em valor superior ao do laudo maior entre os tres peritos designados pelo tribunal e o arbitro indicado pelo presidente do Tribunal da Relação, acrescido ... valor que se alcança da adição de metade ao maior dos laudos dos tres peritos designados pelo tribunal e do arbitrio indicado pelo presidente da Relação seja inferior aquele
Relator: BRAVO SERRA
indemnização por expropriação seja fixada em valor superior ao do laudo maior entre os tres peritos designados pelo tribunal e o arbitro indicado pelo presidente do Tribunal da Relação, acrescido ... valor que se alcança da adição de metade ao maior dos laudos dos tres peritos designados pelo tribunal e do arbitro indicado pelo presidente da Relação seja inferior aquele
Relator: CRISTINA CERDEIRA
razões de imparcialidade e independência, quando não sejam coincidentes, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade entre eles, porquanto este é o meio de prova ... divergentes, o facto de se dever dar preferência ao dos peritos oficiosamente escolhidos, não significa uma irrestrita vinculação ao laudo maioritário, já que o Tribunal pode introduzir-lhe ajustamentos, fazer
Relator: MOISÉS SILVA
laudos emitidos pelos peritos médicos que integram a junta médica não são hierarquizáveis em termos dever ser sempre seguido o maioritário, podendo acontecer que o minoritário esteja melhor fundamentado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
essa a opinião maioritária dos peritos, ou que se dê maior relevância ao laudo dos peritos nomeados pelo juiz, na pressuposição de que estes são mais competentes, isentos ou imparciais
Relator: ALMEIDA SIMÕES
vigor do Dec. Lei 324/2003, de 27 de Dezembro. II - Havendo divergências assinaláveis dos peritos na avaliação da parcela expropriada e da depreciação do terreno remanescente, é imprescindível ... essa a opinião maioritária dos peritos, ou que se dê maior relevância ao laudo dos peritos nomeados pelo juiz, na pressuposição de que estes são mais isentos ou imparciais
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência quando entre estes haja unanimidade, ao laudo dos peritos indicados pelo tribunal pela pressuposta independência e imparcialidade que a sua posição garante
Relator: JOSÉ CRAVO
fixação da justa indemnização. IV – Os impedimentos e suspeições são opostos aos peritos “dentro do prazo de 10 dias a contar do conhecimento da nomeação ou, sendo superveniente o conhecimento ... desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes”. VI – A expropriação está sujeita ao princípio
Relator: EVA ALMEIDA
expropriados a podem invocar. IX - Os impedimentos e suspeições são opostos aos peritos “dentro do prazo de 10 dias a contar do conhecimento da nomeação ou, sendo superveniente o conhecimento ... desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes” [assim foi decidido
Relator: FONTE RAMOS
esclarecimentos verbais dos peritos em audiência de julgamento (art.ºs 486º e 604º, n.º 3, alínea c), do CPC), concernentes ao fundo, à substância do seu parecer, deverão ... desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes (face à sua posição de imparcialidade
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal ,por contraponto aos peritos indicados pelas partes - no mais e quanto
Relator: JOÃO MARQUES
indemnização, como questão essencialmente técnica que é, o Tribunal deve atentar, preferencialmente, ao laudo dos peritos que constam das listas oficiais. Todavia, o Juiz está livre para fazer reajustamentos, correcções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pretende aqui obter um acordo entre o perito nomeado pelo contribuinte, por um lado, e o perito da Fazenda Pública, pelo outro, acordo esse que irá fixar a quantia ... dito relatório divergir. Por outro lado, a lei não prevê a obrigatoriedade dos laudos dos peritos terem de ser elaborados no decurso da reunião da comissão de revisão, principalmente verificando
Relator: MOISÉS SILVA
vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual
Relator: MOISÉS SILVA
vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos
Relator: JORGE CORTÊS
integrou os custos das mercadorias vendidas. A explicitação dos critérios usados decorre do laudo do perito da Fazenda Pública apresentado em sede de comissão de revisão. Aí se consigna