136 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3401/18.4T8FAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    processo de insolvência da sociedade (...), Construtores, Lda. - o qual correu no Juiz 1 do Juízo de Comércio de Lisboa, sob o n.º 10550/14.6T8LSB - uma vez que, aquilo que estava ... concluir que será materialmente competente para apreciar e decidir o presente litígio o Juízo Central Cível de Portimão - Juiz 2, onde, aliás, esta providência foi distribuída, o que aqui

  2. TRE

    1919/23.6T8STR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    factor de atribuição de competência material para o seu conhecimento aos tribunais de comércio por força de tal alínea. III. Visando o autor, na acção intentada, que seja decretada ... para preparar e julgar a acção em causa pertence aos juízos centrais cíveis e não aos juízos de comércio

  3. TRG

    7071/17.9T8VNF-F.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    Assim, estando em causa várias excepções dilatórias que determinam a absolvição de instância, o Juiz deverá apreciar, em primeiro lugar, aquelas que digam respeito ao Tribunal (como é o caso ... gerente, deve-se entender o tribunal competente em razão da matéria é o Juízo de Comércio, porque a acção, nos termos em que mostra configurada por aquele na petição inicial

  4. TCONSTsó sumário

    92-0314

    Relator: BRAVO SERRA

    merito. II - Uma norma que prescreva o cancelamento de autorização do exercicio do comercio bancario por portaria do Ministerio das Finanças aos estabelecimentos que, tendo suspendido os pagamentos, não estabeleceram ... suas normais condições de funcionamento não ofende o principio constitucional da reserva de juiz nem qualquer outra norma constitucional, uma vez que, dados os objectivos a ele consignados nos artigos

  5. TRG

    445/13.6TAGMR.G1

    Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA

    execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães

  6. TRG

    2449/12.7TAGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, competindo-lhes ... LOFTJ. II - Se o título dado à execução se formou no juízo cível competente, enquanto tribunal especializado de comércio, não pode afastar-se a aplicação do disposto no art. 103º