00745/19.1BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
colocação na parte frontal das camisolas vestidas pelos respetivos jogadores no jogo da final da Taça de Portugal de Futebol Profissional, do logótipo e marca “PORTO E NORTE TEM”, pertencente
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Relator: Helena Ribeiro
colocação na parte frontal das camisolas vestidas pelos respetivos jogadores no jogo da final da Taça de Portugal de Futebol Profissional, do logótipo e marca “PORTO E NORTE TEM”, pertencente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Clube, que coarta totalmente ao jogador o desempenho da actividade para a qual foi contratado, que lhe anula absolutamente a possibilidade de desempenhar desporto profissional (objecto do contrato
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
pelo modo de execução da actividade e não pela qualificação de "amador ou profissional" com que o Clube rotula o praticante desportivo. 2- Os desportos de equipa como o futebol ... qualificar de contrato de trabalho desportivo o vinculo em que um jogador se obrigou perante um Clube desportivo, mediante acordo escrito assinado pelas partes, a prestar a actividade de futebol
Relator: ANA BARATA BRITO
prolação em campo, por jogador de futebol, das expressões “árbitro do caralho” e “és um filho da puta”, dirigidas ao árbitro que ali se encontra no exercício das funções ... grande palhaço, filho da puta”, proferida esta na sequência de expulsão de jogador. III - Reconhecendo-se que existe alguma tolerância social para uma aspereza de linguagem em contexto de prática
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Abril de 2025, do Pleno do Conselho de Disciplina da FPF – Secção Profissional, que lhe havia aplicado a sanção de 1 jogo de suspensão e de multa ... não ter sido admitido em consonância o exercício do direito de defesa do jogador. IV - Redunda do Probatório do acórdão arbitral recorrido que ao jogador sancionado não lhe foi concedido