939/16.1T8BJA-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
Relator: PAULO SERAFIM
preditas regras processuais, destinadas a assegurar as garantias de defesa do arguido, gera uma irregularidade processual que, no entanto, por não ter sido tempestivamente arguida, mostra-se sanada, sendo certo
Relator: LURDES TOSCANO
RJAT, o deficiente cumprimento legal por parte do Árbitro não passa de uma mera irregularidade processual. VI - Se a não prolação de decisão não for imputável ao sujeito passivo, deverá
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: TERESA COIMBRA
diligências de prova requeridas constitui, pelo menos, uma irregularidade com influência na decisão da causa que afecta a tramitação processual e, consequentemente, o valor da decisão proferida, não podendo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
ambos fizeram, nenhum deles, designadamente o mandatário da ora apelante, arguiu a irregularidade processual agora invocada em sede de recurso consistente no não prosseguimento da ação, com a realização ... apuramento de factos essenciais para a decisão e eventualmente controvertidos. Por conseguinte, uma eventual irregularidade processual decorrente da prolação de decisão final na fase de saneamento considera-se sanada
Relator: ANA BACELAR
Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura da fase processual da instrução no artº 119º do C.P.P., que consagra as nulidades insanáveis, nem no artº 120º ... recurso para o tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir tal irregularidade, uma vez que não estamos perante invalidade insanável/de conhecimento oficioso, invalidade reportada à sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
pelas partes, sem necessidade de ser exaustivo. IV. A ocorrência de quaisquer irregularidades detetadas na tramitação processual configura um vício que pode influir no exame ou decisão da causa
Relator: MANUEL SOARES
conclusivos, que não permitem o exercício do contraditório, mesmo não invocado expressamente qualquer nulidade processual, se o tribunal não tomou conhecimento dessa questão e se limitou a dar os factos ... depor sobre os factos do crime aí imputado, foi praticado um acto processual irregular. Porém, tal irregularidade ficou sanada se o arguido não a invocou nos termos e prazo
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
. Não foi postergado o princípio do contraditório, nem cometida qualquer irregularidade que
Relator: PAULO SERAFIM
legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento ... direito de um sujeito ou participante processual, antes exterioriza a concretização de valores e princípios estruturantes do direito penal ou processual penal e/ou constitucional, tendo então o legislador entendido
Relator: RICARDO SILVA
processo como assistente e a exercer todas as atribuições relativas a essa posição processual sem qualquer oposição ou menção que pusesse em dúvida essa qualidade, não obstante sobre ... validar tal intervenção – prevista na lei processual como nulidade, quer absoluta, quer relativa, tem a mesma de ser tido como mera irregularidade III – Como entretanto um dos seus filhos menores
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: SÉNIO ALVES
I - Em processo penal, a falta de assinatura do auto de notícia
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. II – A fórmula usada “quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão ... necessária a prova de que a irregularidade produziu efectivamente um prejuízo. A nulidade será, no entanto, de afastar quando se provar que a irregularidade, sendo susceptível de influenciar o exame