03632/09
Relator: JOSÉ CORREIA
I) A produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) A produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade
Relator: JOSÉ CORREIA
economia processual, a mesma só é legalmente permitida se as execuções – que não as oposições – se encontrarem na mesma fase processual, sob pena do cometimento de uma nulidade ... prazo já tinha expirado, o direito de se cobrar do montante da liquidação do IRC caducou, pelo que se verifica o fundamento de oposição do art° 204/1
Relator: Margarida Reis
Não ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando da
Relator: Rosário Pais
I - Apenas a total ausência de fundamentação de facto e de direito
Relator: José Gomes Correia
I- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: Gomes Correia
I- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Não ocorre omissão de pronúncia quando houve a pronúncia do juiz
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do