436/14.0TBVVD.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
invalidez absoluta e definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada e simultaneamente na obrigação de recorrer à assistência permanente ... Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez” é desproporcionada e abusiva, nos termos dos artigos 15.º e 16.º, do Decreto