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  1. TRE

    882/03.4TBLGS.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    contrato-promessa ocorre quando, mercê da mora, o promitente fiel perca objectivamente o interesse no definitivo ou quando, fixado um novo prazo razoável (prazo admonitório), o promitente faltoso não cumpra ... credor na prestação, sendo que simples mora do devedor não confere ao credor o direito de resolver o contrato, para se considerar desvinculado da promessa. III - A perda do interesse

  2. TRG

    5570/09.5TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    existindo mora, que esta se converta em incumprimento definitivo, por perda do interesse do credor, na prestação, em consequência da mora. 2) A valoração da perda de interesse

  3. TRG

    5570/09.5TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    existindo mora, que esta se converta em incumprimento definitivo, por perda do interesse do credor, na prestação, em consequência da mora. 2) A valoração da perda de interesse

  4. TRG

    1087/14.4T8CHV.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    perspetiva do direito civil se poderá considerar toda a lesão que é causada no interesse juridicamente tutelado; e o nexo de causalidade entre o facto e o dano ... provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. IV – A perda do interesse do credor na prestação, sendo, embora, aferida em função da utilidade concreta que ela teria para

  5. TRG

    1410/25.6T8GMR-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    insolvência e que aquele tem de exercer com vista à máxima satisfação dos interesses dos credores da devedora, estão sujeitas a permanente fiscalização do tribunal e essas funções têm natureza ... servir de fundamento para sacrificar os interesses prosseguidos por aquele ao ter feito aquela opção de celeridade: a otimização máxima dos interesses dos credores do devedor e, a título secundário

  6. TRC

    1765/06.1TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    objectiva, tratando-se de “uma perda de interesse subjectivo, justificada objectivamente” 5. O carácter objectivo da perda de interesse do credor no âmbito de um contrato promessa deve ser aferido ... perda de interesse seja “consequência da mora” (art.808º, nº 1 do CC) está a postular uma relação de causalidade adequada entre o desaparecimento do interesse do credor na prestação

  7. TRGcitado por 4

    3617/13.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    insolvência com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses coletivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento ... salvaguarda dos direitos dos credores contra situações de imposição de abusivos ou desproporcionais prejuízos, comprometedoras de uma razoável, equitativa e equilibrada satisfação desses seus interesses ou direitos, que, indubitavelmente, são

  8. TRE

    1547/05.8TBPTM.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    executada no momento próprio, mas ainda é possível, por continuar a ter interesse para o credor. III – A notificação admonitória tem que obedecer aos seguintes pressupostos: a) a intimação para ... não se verificar o cumprimento dentro daquele prazo. IV - É indispensável que o credor dê conhecimento a seu devedor e sem margem para quaisquer dúvidas deste de que, após

  9. TRCsó sumário

    578/02

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    declaração admonitória não converte a mora em incumprimento definitivo. V - A perda do interesse do credor referida no nº2 do art. 808º do C.C. não se basta apenas ... diminuição do interesse do credor, exigindo-se uma perda efectiva e completa desse interesse na prestação. VI - No caso de o contrato-promessa consignar uma cláusula resolutiva, enquanto se mantiver

  10. TRCsó sumário

    1463/04

    Relator: SILVA FREITAS

    condicionada, é tendencialmente vinculada e opera retroactivamente. II – Se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação, ou não sendo a prestação realizada dentro ... prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, a obrigação considera-se não cumprida para todos os efeitos (artº 808º do C.Civil). A mora faculta nestes casos, a resolução do contrato

  11. TRC

    432/2001.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    pode acontecer se lhe sobrevier a impossibilidade da prestação, se o credor perder o interesse na prestação, ou, finalmente, em consequência da inobservância do prazo suplementar ... peremptório que o credor fixe, razoavelmente, ao devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade que a prestação visa satisfazer, o que não