743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
mostre viável a sua recuperação. 3º- Neste contexto, os efeitos da morosidade e incerteza da liquidação dos créditos privilegiados dos trabalhadores alegados nos termos e para os efeitos do disposto
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Relator: ROSA TCHING
mostre viável a sua recuperação. 3º- Neste contexto, os efeitos da morosidade e incerteza da liquidação dos créditos privilegiados dos trabalhadores alegados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
afloração do princípio “in dubio contra fiscum”, vigente no momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
mostra constituído – dado que essa constituição depende da verificação de um facto futuro e incerto. XII - O facto de entre as partes se encontrar pendente acção que tem também
Relator: GABRIEL CATARINO
concreto, um sujeito processual imputa a outrem. O thema probandum quedaria de tal modo incerto e impreciso que permitiria a evanescência do sentido e arrimo probatório, ocasionando uma dispersão incompatível
Relator: José Correia
princípios da legalidade e da igualdade, e em termos de que a incerteza sobre a realidade dos factos tributários reverte, em regra, contra a AF, não devendo ela efectuar
Relator: Helena Ribeiro
limitação temporal de 6 anos à duração do contrato de trabalho a termo incerto instituída pelo seu artigo 148.º, n.º4, conta-se a partir da entrada em vigor ... regime legal do emprego público. III. O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado entre a autora e a Fundação das Universidades Portuguesas em 01 de maio
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
idade podendo tê-lo sido, tudo sob pena de violação do caso julgado, de incerteza e insegurança jurídica
Relator: JORGE ARCANJO
condenação condicional em que condicionado é o direito reconhecido na sentença, não sendo incerto o sentido da própria decisão. XI - Comprovando-se que as deficiências na viatura automóvel causaram
Relator: JORGE JACOB
todo impossível obtê-los, como frequentemente sucede nos casos de arguidos ausentes em parte incerta e relativamente aos quais não é possível proceder a inquérito às suas condições pessoais
Relator: ALBERTO RUÇO
demarcação a causa de pedir é formada pela factualidade relativa à existência de incerteza acerca da linha de fronteira entre prédios, incerteza essa que pode resultar da divergência entre
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos ou incertos, pela mesma razão que não tem sentido, nem é possível, uma acusação contra desconhecidos ou incertos
Relator: ISABEL ROCHA
positiva ou negativa têm a finalidade única de pôr termo a uma situação de incerteza quanto à existência ou inexistência de um direito ou de um facto; nestas acções ... titular(es) do direito contra este alardeado. Se, todavia, o facto causador de incerteza da relação material for causado por pessoa diversa, também a esta competirá a legitimação passiva
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cumpre essa exigência a cláusula que afirma que o contrato é celebrado a termo incerto e terá o seu fim quando regressar a trabalhadora em licença sem retribuição, pois não ... trabalhadora, é necessário justificar o porquê desse facto impor a aposição de um termo incerto ao contrato de trabalho. 5. Não se pode apor um termo incerto ao contrato
Relator: HELENA CANELAS
aposto, por escrito, termo resolutivo, nos termos gerais, termo que pode ser certo ou incerto. II – O contrato a termo incerto tem uma duração incerta, sendo uma incógnita o momento ... modo do cálculo da compensação devida pela caducidade do contrato a termo incerto, em função da duração que atingiu. IV – A norma do nº 4 do artigo 253º do RCTFP
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv., reporta-se à situação em que os sucessores da parte falecida são incertos (incerteza de pessoas), caso em que deve ser requerida a citação, por éditos, de quaisquer interessados ... incertos (não identificados) para que venham ao processo habilitar-se como sucessores. 2. - Efetuada a citação edital, se ninguém comparecer a habilitar-se, o incidente finda e a causa segue
Relator: VASQUES OSÓRIO
Qualquer resultado de medição está sujeito a uma margem, por mínima que seja, de incerteza, pela simples razão de que não foi ainda possível conceber instrumentos de medição sem margem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
quanto à existência ou inexistência do direito ou do facto, deve a situação de incerteza ser objetiva e grave. III - Essa objetividade e gravidade devem subsumir-se em circunstâncias exteriores
Relator: LUIS CRAVO
sido demandados (todos) os demais proprietários/confinantes do caminho ajuizado e bem assim os “incertos” (todos os putativos beneficiários e utilizadores do caminho - cf. art. 16º do C.P.Civil), atento
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
conversações ou comunicações não deve ser autorizada quando reportada a um número de pessoas incertas
Relator: ALVES DUARTE
completo do que a simples notícia do crime (ou da acusação), desvanecidas muitas das incertezas, se toma à com unidade patente visível e conhecido o envolvimento do arguido neste grave