1032/08.6TAVCT.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: ALDA MARTINS
O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: SILVA RATO
À luz do DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, deixou de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. O crime de ameaça, não é um crime de resultado mas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Acordo coletivo entre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, SA e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O art. 6.º do DL 103/2008, de 24/06 (regras
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a entidade empregadora disponibilizado uma prensa
Relator: PAULA ROBERTO
I. Fora do local onde é prestado o serviço, é acidente de
Acordo de empresa entre os CTT - Correios de Portugal, SA e o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O valor probatório das declarações de parte será, portanto, aquele que
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Acordo de empresa entre a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na sentença do processo especial de acompanhamento de maiores, o juiz
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima