Parecer n.º 66/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano (...) ocorrido
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Relator: LOURENÇO MARTINS
como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano (...) ocorrido
Relator: SOUTO DE MOURA
adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3º. Do acidente
Relator: FERREIRA VIDIGAL
forças armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer o grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Em consequencia, o primeiro sargento FZ (...), (...) que, em virtude
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...)ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...) ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importe a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente
Relator: SALVADOR DA COSTA
como deficiente das Forças Armadas, exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado pára ... ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão 1, mas não lhe determinou incapacidade, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3.ª O acidente de que foi vítima o soldado ... refere na conclusão 1.ª mas porque dele resultou uma incapacidade de 13,6% tal impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o alferes miliciano (...) ocorreu em actividade ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas como so lhe determinou um grau de incapacidade de 10%, não devera aquele militar ser qualificado de deficiente das Forças Armadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...)ocorreu em actividade militar ... correspondente à descrita na conclusão 1ª, mas como só lhe determinou um grau de incapacidade de 7,5% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: SOUTO DE MOURA
deficiente das forças armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3- O acidente de que foi vítima o 1º sargento Pára-quedista (...)enquadra
Relator: SOUTO DE MOURA
deficiente das forças armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o Soldado NIM (...) enquadra-se no condicionalismo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
aludido diploma legal a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o 1 Sargento (...) integrar-se na situação descrita
Relator: LUCAS COELHO
como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3. Os acidentes de que foi vítima o Sargento Ajudante Pára ... ocorreram em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão 1ª, mas determinaram-lhe uma incapacidade de 23%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: SOUTO DE MOURA
deficiente das Forças Armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-1º Cabo Páraquedista NIM (...), enquadra ... circunstancialismo referido na primeira conclusão, mas porque do dito acidente resultou uma incapacidade de 12% não é legalmente possível qualificar aquele militar como deficiente das Forças Armadas
Relator: SOUTO DE MOURA
deficiente das Forças Armadas, a verificação dum grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado pára-quedista (...) enquadra ... circunstancialismo referido na primeira conclusão, mas porque do dito acidente resultou uma incapacidade de 15%, não é legalmente possível qualificar aquele militar como deficiente das Forças Armadas
Relator: LUCAS COELHO
como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente de que foi vítima o ex-soldado pára ... ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão 1ª, mas determinou-lhe uma incapacidade de 10%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Forças Armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer de um grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Em consequencia, o furriel miliciano (...) (...) que foi julgado