136 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    441/24.8BEBJA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    19/2021, de 08 de abril ao permitir a neutralização económica da pensão por incapacidade permanente inferior a 30% mediante a sua absorção pela pensão de aposentação, viola o conteúdo essencial ... procedido à dedução do valor da pensão por incapacidade ao montante da pensão de aposentação, verificou-se uma neutralização económica da prestação indemnizatória, apesar do reconhecimento formal do direito

  2. TRG

    778/19.8T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida seja a fixação da incapacidade para o trabalho. II - Não havendo acordo quanto a outras questões, designadamente quanto à ocorrência ... incapacidade para o trabalho. III - Tal não obsta, por economia processual, que neste apenso de fixação de incapacidade sejam formulados quesitos relativos à causalidade e que as respostas dos peritos

  3. TRG

    6645/18.5T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    incapacidade para o trabalho. II- Não havendo acordo quanto a outras questões, designadamente quanto à ocorrência do nexo de causalidade entre evento/acidente e as lesões e a incapacidade para ... principal, desdobrando-se os autos em apenso para fixação da incapacidade para o trabalho. III- Tal não obsta, por economia processual, a que no apenso de fixação de incapacidade sejam

  4. TRE

    1599/13.7TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir ... trabalho por conta própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar

  5. TRG

    3589/19.7T8VCT-A.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    dependência, anteriormente firmadas entre os intervenientes); o indício subfortuna (incapacidade financeira ou desproporcionalidade entre os meios económicos do adquirente e os encargos por ele assumidos e declarados no negócio simulado

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2025

    Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo

    diferente do médico que segue o doente, atribuindo uma incapacidade de 60% pelo período de 5 anos, mantendo a incapacidade até nova avaliação, nos casos em que o diagnóstico ... médicos multiúso, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, quando acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica

  7. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como em profissão ou atividade económica alternativas, aferidas, em regra, pelas

  8. TREcitado por 5

    2153/12.6TBLLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer outras atividades ou tarefas de cariz económico, passando ainda pelos custos de maior onerosidade no exercício ou no incremento de quaisquer dessas ... rendimentos expectáveis. III - A partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro

  9. TRCsó sumário

    220/20.1PANZR.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    deve, sempre, recorrer a todos os meios probatórios possíveis para tentar apurar as condições económicas e pessoais do arguido, actualizadas ao momento mais próximo possível da prolação da decisão ... para o apuramento das condições pessoais e económicas do arguido, se suscitar ao tribunal uma dúvida, séria e fundada, sobre a incapacidade intelectual e volitiva do arguido, deve determinar

  10. TRG

    5746/20.4T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis ... encontra no período de vida ativa (reformado e pensionista) e aquele que, apesar da incapacidade, mantenha a mesma profissão e/ou logre uma reconversão que lhe assegure idêntico rendimento, assistirá

  11. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação ... padecer (o lesado), bem como pelo esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa

  12. TRCcitado por 16

    555/04.0GTAVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    exercício da actividade profissional que que o lesado exercia e deixou de exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora ... hospitalares a que foi submetida, com todo o rol de sofrimento e angústia, incapacidade total para qualquer actividade de que ficou afectada, necessidade permanente do amparo de terceiros para

  13. TREcitado por 1

    59/16.9GFEVR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    tráfico de pessoas o arguido que age com o propósito concretizado de obter vantagens económicas à custa do trabalho do ofendido, constrangendo-o e aliciando-o, com promessa de retribuição ... bebidas alcoólicas, a realizar trabalhos rurais nas suas quintas, aproveitando-se da incapacidade psíquica do ofendido e revelando não possuir qualquer respeito pelo ofendido enquanto pessoa e ser humano, violando