2554/16.0T8LRA-A.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: MANUEL BARGADO
parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer outras atividades ou tarefas de cariz económico, obrigando ainda o lesado ... data do acidente, e permanecendo com uma incapacidade genérica de 8%, em termos de rebate profissional, compatível embora com a sua atividade profissional, mas implicando grandes esforços suplementares
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
data do sinistro, qualquer atividade profissional, não podem ser avaliadas as concretas repercussões sobre essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para a mesma, mas tão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade ... atividade remunerada (estudante), ao que dela esteja privado (desempregado), ao que já não se encontra no período de vida ativa (reformado e pensionista) e aquele que, apesar da incapacidade, mantenha
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
seguro. IV – O segurado que ficou a padecer de uma incapacidade de 80% para o exercício da sua atividade habitual, incompatível com a realização de esforços físicos, não dispondo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
acidente de trabalho ou ato de terceiro que tenha determinado incapacidade temporária ou definitiva para o exercício da atividade profissional ou morte, para deduzir pedido de reembolso dos montantes
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Tendo o autor/lesado sofrido incapacidade permanente para o exercício da profissão que exercia aquando do acidente (a de comissário de bordo), havendo de desenvolver esforços acrescidos para exercer outra profissão ... prejuízo, visto ser previsível que os efeitos patrimoniais da incapacidade se prolonguem até ao fim da idade ativa do lesado. IV – Quanto ao dano biológico, tendo em conta um défice
Relator: ALDA NUNES
qual ficou incapacitado será permitida (exceto se atividade exercida em condições de exposição ao mesmo risco efetivamente contribuir para o aumento da incapacidade adquirida) ou proibida consoante o acidente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade desenvolvida pelo sinistrado à data ... concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade não se reportar a uma apreciação meramente
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza e que, pela ... espírito da lei, equiparando-se às situações de campanha e equivalentes”. II- A incapacidade do agora Recorrente resultou realmente de um evento ocorrido no exercício das funções do Recorrente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como em profissão ou atividade económica alternativas, aferidas, em regra, pelas ... lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como de atividades profissionais ou económicas alternativas (tendo em conta as qualificações e competências
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação
Relator: PAULO REIS
invalidez total e permanente” entendida como a incapacidade que afeta a pessoa segura impedindo-a total e definitivamente do exercício de uma atividade remunerada, exigindo-se, para que assim
Relator: FONTE RAMOS
anos de idade, saudável e social e profissionalmente ativo - ficou, em razão do acidente (de viação/trabalho), com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda ... grau 6/7, um dano estético permanente no grau 5/7 e repercussões permanentes nas atividades desportivas e de lazer e sexual no grau 4/7, além de continuar a necessitar de medicamentos
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
jurisprudência o de que a incapacidade permanente representa, em si mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer uma atividade profissional remunerada, o dano biológico dos autos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
lesada, de 43 anos de idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de processo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer outra, necessitando do auxilio de terceiro
Relator: JOSÉ CRAVO
dano de afirmação pessoal (“dano moral complementar resultante da incapacidade permanente que exige esforços acrescidos na prática da sua atividade profissional” e “pela repercussão nas atividades desportivas e de lazer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral, implicando o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar
Relator: EUGÉNIA CUNHA
profissionais à sua disposição, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional corrente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequela das lesões sofridas ... perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado mas que implique