135/10.1TALSA.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
proibidos, quaisquer atos instrutórios que ainda assim se viessem a realizar. 3- Esta inadmissibilidade legal da instrução conduz á rejeição do respetivo requerimento
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
proibidos, quaisquer atos instrutórios que ainda assim se viessem a realizar. 3- Esta inadmissibilidade legal da instrução conduz á rejeição do respetivo requerimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
factos que preencham o tipo do crime imputado conduzirá à sua rejeição, por inadmissibilidade legal da instrução; III. – O crime de burla sendo um crime de dano só se torna
Relator: EDGAR VALENTE
Uma vez que o arguido, acusado da prática de 1 (um) crime
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Um requerimento para abertura de Instrução que não contém factos dos quais
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Não é admissível articulado superveniente nos processos de jurisdição voluntária, em
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
ratificação do processado, subscrito pelo defensor advogado, sob pena de rejeição da instrução, por inadmissibilidade legal desta
Relator: ISAÍAS PÁDUA
caso julgado, na medida em que pela primeira visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade de uma segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão
Relator: CORREIA PINTO
instrução só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução. Insere-se na inadmissibilidade legal da instrução, nomeadamente, o requerimento de abertura
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Ex.ma Juíza de Instrução ao rejeitar o requerimento de abertura de instrução, por inadmissibilidade legal
Relator: PAULA ROBERTO
arguida de uma pena. II) Tal nulidade é de conhecimento oficioso e determina a inadmissibilidade legal da instrução, com a consequente rejeição
Relator: MANUEL BARGADO
distintos da mesma realidade jurídica. II - Pela excepção visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito
Relator: LUÍS RAMOS
Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente que seja totalmente omisso quanto a elementos subjetivos dos crimes imputados e que não contém
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal, por omissão de narração dos factos pertinentes, fica prejudicado o conhecimento da invocada nulidade, por insuficiência do inquérito
Relator: HUGO MEIRELES
aproveitado na parte em que se mostre conforme à lei; 3- Assim, a inadmissibilidade de um articulado de resposta não previsto na tramitação legalmente estabelecida não impede a admissão
Relator: MARIA CARDOSO
artigo 21.º do CIVA devem ser interpretadas, como presunções ilidíveis, face à inadmissibilidade de presunções inilidíveis em direito fiscal, por força do disposto no artigo
Relator: HELENA MELO
autoridade do caso julgado, pois enquanto naquela se visa o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, nesta
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
artigo 287.º, n.º 2 CPP). II. A rejeição liminar do RAI por “inadmissibilidade legal da instrução” (artigo 287.º, n.º 3 CPP) constitui cláusula de interpretação restrita ... Deve ser revogado o despacho de rejeição do RAI com fundamento em inadmissibilidade legal quando o requerimento cumpre os requisitos mínimos legais e a decisão recorrida procede a um controlo
Relator: MARCELO MENDONÇA
até já aceitou a retoma a cargo desse cidadão estrangeiro, emitem decisão de inadmissibilidade desse mesmo pedido em Portugal, por ser competente para a análise concreta dessa solicitação o Estado ... risco de tratamento desumano ou degradante, nada impede a decisão das autoridades portuguesas de inadmissibilidade do pedido de protecção internacional formulado pela ora Recorrente, nem a sua retoma a cargo