00560/15.1BEMDL
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza. VI - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação do Domínio Público sindicada nos presentes autos
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza. VI - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação do Domínio Público sindicada nos presentes autos
Relator: Ana Patrocínio
taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza. II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza; II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos
Relator: ALVES DUARTE
C.P.A. 7. O que deu origem a uma ilegalidade, e consequente Nulidade ou irregularidade, ambas supríveis. Abstendo-se igualmente o douto Tribunal do saneamento prévio do processo. 8. A falta
Relator: ANSELMO LOPES
inerente à pretensão de legalidade do acto praticado pelo recorrente e, consequentemente, de ilegalidade da decisão que não o validou. III – Pode, como é o caso, a validação já não
Relator: Dulce Neto
situação de falta de registos, não pode o contribuinte vir invocar a ilegalidade da consequente liquidação por falta de consideração de custos que não constavam desses elementos e que não
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
serviço no posto de Furriel Miliciano. IV- Verificada tal condição, deve ser considerado ilegal e, consequentemente, anulado, o despacho que indeferiu a pretensão formulado pelo recorrente
Relator: J.G. Correia
inversão do ónus da prova, competindo ao impugnante provar os factos constitutivos da ilegalidade invocada como fundamento da pretendida anulação. III)- Na fase contenciosa do processo tributário, tal norma dirige ... factos que alegou em fundamentação do seu direito, o acto revelar-se-á ilegal e consequentemente deverá ser extinto na ordem jurídica. VI)- E isso apesar do valor probatório
Relator: HENRIQUES GASPAR
49/99, de 22 de Junho; 7ª. Os Estatutos dos SAAS não enfermam, consequentemente, de ilegalidade, por não ofenderem a reserva de estatuto nem serem contrários a normas de dignidade hierárquica
Relator: MARIO TORRES
traduz: a) na substituição do acto ilegal; b) na supressão dos efeitos, positivos e negativos, desse acto; e c) na eliminação dos actos consequentes do acto anulado; 3 - A nulidade ... alem de proferir despacho substitutivo do anulado, suprimir os efeitos e os actos consequentes do acto ilegal, variando o conteudo desta eliminação de acordo com o teor do acto substitutivo
Relator: Aníbal Ferraz
tributos com patente diversa natureza, o que, só por si, determina a ilegalidade dessa cumulação, resultando, consequentemente, preenchidos os pressupostos da excepção dilatória (inominada) de ilegal cumulação de pedidos
Relator: LURDES TOSCANO
matéria tributável cuja declaração respeita os termos legais nem à consequente liquidação adicional, pelo que a mesma é ilegal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
existência de qualquer título que legitime a utilização do imóvel, fazendo-o, consequentemente, de forma ilegal, ilícita e abusiva, não estão abrangidos por este regime especialíssimo. Provada a propriedade
Relator: FERREIRA RAMOS
abrigo do Decreto-Lei n 407-A/75, de 30 de Julho; 2-Consequentemente, não e ilegal o Despacho n 191/81, do Secretario de Estado da Produção, publicado no Diario
Relator: PADRÃO GONÇALVES
ilicita a falta de cumprimento pontual das obrigações livremente assumidas; 3 - Consequentemente: a) E ilegal a deliberação de 31 de Março de 1975, que aditou um artigo 43 aos estatutos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição à execução que tenham por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda. 5. O acto administrativo consequente é aquele cuja legalidade depende da legalidade de outro acto anteriormente ... executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, de acordo com a teoria dos actos consequentes e o examinado artº.133, nº.2, al.i
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
coadunar e pressupor a reparação de todos os efeitos dos atos consequentes do ato declarado ilegal, donde com o reembolso das quantias indevidamente pagas. III-Tendo o ato de liquidação
Relator: Helena Canelas
ação administrativa comum, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo que já não possa ser impugnado. O conhecimento incidental da ilegalidade do ato, surge aí, no âmbito ... pedidos, devia a mesma ter prosseguido para o seu conhecimento, com a consequente apreciação incidental da ilegalidade do ato, no âmbito do conhecimento dos pressupostos da responsabilidade civil
Relator: LURDES TOSCANO
pedida a anulação do acto de penhora seja apreciada a ilegalidade da liquidação e consequente execução fiscal. Tendo o recorrente lançado mão do meio processual correcto para atacar as penhoras ... referida no nº 3 ou seja, a reclamação com subida imediata com fundamento em ilegalidades do acto de penhora “suspende os efeitos do acto reclamado e segue as regras
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
aplicação da norma do artº 24º/1/e) do Código dos Contratos Públicos e consequente detecção de uma ilegalidade conducente à anulabilidade do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator