26770/24.2BELSB
Relator: JOANA COSTA E NORA
termos da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. III - Não se pode concluir pela indispensabilidade de uma tutela de mérito urgente se não for alegada factualidade concreta demonstrativa
234 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOANA COSTA E NORA
termos da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. III - Não se pode concluir pela indispensabilidade de uma tutela de mérito urgente se não for alegada factualidade concreta demonstrativa
Relator: MARCELO MENDONÇA
nacionalidade portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... processo de intimação previsto no artigo 109.º do CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade, não é de admitir o articulado inicial, devendo
Relator: MARCELO MENDONÇA
utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente ... imediato e cabal os direitos, liberdades e garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos
Relator: MARCELO MENDONÇA
utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente ... imediato e cabal os direitos, liberdades e garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos
Relator: MARCELO MENDONÇA
utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente ... imediato e cabal os direitos, liberdades e garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
liberdades e garantias, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... processo de intimação previsto no artigo 109.º do CPTA. III - Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual
Relator: JOÃO ATAÍDE
colectividade” e exige a necessidade do meio, isto é, a sua indispensabilidade para a realização dos interesses protegidos. III- A boa fé tem de assentar numa imprescindível dimensão objectiva
Relator: MARCELO MENDONÇA
nacionalidade portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... processo de intimação previsto no artigo 109.º do CPTA. III - Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Advogados, de 03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial
Relator: SUSANA BARRETO
apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). III. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. III. Cabe à AT pôr em causa a indispensabilidade de um determinado “custo” (gasto), através da evidenciação de indícios sólidos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
disposto no artigo 131º, nº 1 do CPTA. III)- Flui com absoluta clareza deste 2º requisito - indispensabilidade da célere intimação, que a consagração legal deste processo de intimação para protecção
Relator: Fonseca Carvalho
não documentados ou insuficientemente documentados e bem assim a sua indispensabilidade nos termos do artigo 23 do CIRC. III Não podem deixar de considerar-se como indispensáveis para efeitos
Relator: F. Xavier
para a manutenção da força produtora. II- A problemática do ónus da prova da indispensabilidade dos custos passa ao lado da presunção de veracidade da contabilidade, correctamente organizada ( artº78 ... qualificação como custo dedutível. Assim, a prova dessa indispensabilidade cabe ao contribuinte e não à AF. III - Não se mostra indispensável, nos termos referidos, em I, a subvenção anual, prevista
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
123º do CPP III. - No seu conjunto, as circunstâncias que se verificam no caso concreto são de molde a impor um juízo de indispensabilidade da presença do arguido para
Relator: LINA COSTA
imputadas nulidade à sentença que não constam das alegações; III - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção
Relator: ISABEL VALONGO
como aquela decorreu. III – De todo o modo, só podem ser valoradas as declarações do arguido necessárias à reconstituição. Quaisquer declarações fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como
Relator: JOSÉ CORREIA
síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos que o art° 23° do CIRC enuncia ... imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV.- É no conceito de indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
deste, mas para a prossecução de objectivos alheios. III. Em conformidade, não cumpre o seu ónus AT quando assenta a indispensabilidade exclusivamente na impossibilidade de quantificação de livros escolares inerentes
Relator: LINA COSTA
caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade – indispensabilidade e subsidiariedade - da acção de intimação prevista no artigo 109º do CPTA; III. Nos presentes autos está em causa a aquisição/concess ... não existe um prazo para exercer um direito, difícil é sustentar, sem mais, a indispensabilidade no seu uso para obter a emissão célere de uma decisão de mérito que imponha