54/22.9T8BCL-D.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
partes no desenvolvimento de todo o litígio (mediante a possibilidade de, em plena igualdade, influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa ... mediante homologação de acordo judicial, nomeadamente da frequência e horário de contactos telefónicos entre progenitor e criança/jovem a que foi aplicada a medida de apoio junto de outro familiar