1133/21.5BELSB
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
onde a ação tramitou e a insuficiência de quadros não podem configurar causa justificativa idónea para ilidir a ilicitude objetiva. III- A violação do artigo 6.º da CEDH opera ... favor da vítima uma presunção natural da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial. IV- Tal presunção apenas poderá ser ilidida, desde logo, mediante