1960/23.9T8BCL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
muro comum e não sendo afastada a presunção, a abertura de janelas ou frestas no muro ou qualquer outra alteração no mesmo, carecem de consentimento do consorte, no entanto
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
muro comum e não sendo afastada a presunção, a abertura de janelas ou frestas no muro ou qualquer outra alteração no mesmo, carecem de consentimento do consorte, no entanto
Relator: CARLOS MOREIRA
servidão de vistas – artº 1362º do CC – se tiver medidas superiores ao da fresta e um parapeito no qual se possa apoiar e debruçar o tronco e a cabeça, assomando
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
acima dessa altura de 1,80 m2, não resultasse uma abertura ou fresta superior, em altura, a 15 centímetros, transmite-se para o adquirente desse prédio. 2. Se o anterior
Relator: ROSA TCHING
centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros. 2.2- Frestas, seteiras ou óculos (aberturas de tolerância): aberturas que têm até 15 cm numa das suas dimensões
Relator: GIL ROQUE
autos, designadamente a planta submetida a aprovação na Câmara Municipal, que as aberturas eram frestas ou janelas gradeadas, não é pelo facto de algumas testemunhas oferecidas pelos embargantes não terem
Relator: HELDER ALMEIDA
nuvem de poeira que se abate sobre as habitações, jardins, telhados, infiltrando-se pelas frestas das janelas e das portas, poluindo as águas de uma piscina que se encontra