320/17.5IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente de uma relação
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente de uma relação
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é
Relator: ANABELA RUSSO
I – A apresentação de uma declaração de substituição não obsta, per se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: MOURAZ LOPES
aprovado pela Lei n°15/2001, de 05 de Junho), que respeita ao crime de fraude fiscal. 6.O crime de fraude fiscal é um crime de perigo que é dirigido
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
legalmente admissível a alteração da qualificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença, da matéria
Relator: JOSÉ CORREIA
documentos. Desta forma se acautela o interesse da Fazenda Pública e se previne a fraude fiscal. II)- Nesse sentido o artigo 35º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão ... cheque sobre o Estado o legislador adoptou medidas apertadas para evitar a fraude fiscal nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades
Relator: FERNANDO CHAVES
fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando a conduta do agente se mostre idónea a obter uma vantagem patrimonial ilegítima igual ou superior a 15.000 euros ... espaço de aplicação tanto em sede do tipo base como do tipo qualificado de fraude fiscal; III - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada pela prática de crimes
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
economia, já o bem jurídico protegido com a incriminação prevista para o crime de fraude fiscal em sede de IRS é a efectiva arrecadação deste imposto por parte do erário ... vieram a ser julgados em dívida, emergindo da prática do crime de fraude fiscal qualificada praticado podia, e devia, ser deduzido nos autos, nos termos do artigo
Relator: ROSA PINTO
artigo 7.º do C.P.P. XI - O bem jurídico protegido no crime de fraude fiscal é «a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... determinação dos factos tributáveis». XII - Para a verificação do tipo objetivo do crime de fraude fiscal é necessário o atentado à verdade ou transparência corporizado nas diferentes modalidades de falsificação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
entre outros, V. .. Ltd., foi pronunciada como co-autora material de um crime de fraude fiscal, p. e p. pelo art.103º, nº.1, alínea b), do Regime Geral ... fixação da matéria tributável que serve de base à acusação do crime de fraude fiscal (e à determinação da alegada vantagem patrimonial ilegítima, requisito do tipo de crime
Relator: José Gomes Correia
documentos. Desta forma se acautela o interesse da Fazenda Pública e se previne a fraude fiscal. IV)- Nesse sentido o artigo 35º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido ... destinadas à realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social. 2.- A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção. 3. Os tipos de crime de burla tributária e fraude fiscal têm elementos comuns mas é, desde logo ... agente ou de terceiro obtido à custa do património fiscal do Estado, na fraude fiscal a ação do agente visa a diminuição das receitas tributárias. 4. É precisamente na demonstração
Relator: GILBERTO CUNHA
tipificar o ilícito de fraude fiscal, o legislador pretendeu tutelar os valores da verdade e da transparência para com o Estado Fisco, tendo em vista a obtenção das receitas fiscais ... crime de fraude fiscal deve ser qualificado como um crime de resultado cortado, em que o dano patrimonial enquanto tal é estranho ao tipo, mas está a ele associado pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p. pelo art. 103º nº1 c) do RGIT, só no momento legalmente estabelecido para a entrega da declaração relativa ... entrega ou pagamento da prestação tributária correspondente. II. Assim, nestes casos, o crime de fraude fiscal consuma-se com a celebração do negócio e a inscrição do preço simulado