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  1. TRG

    443/22.9T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    termos do artº 1905º-nº2 do Código Civil, o direito a alimentos do filho maior, previsto no artº 1880º do citado diploma legal, não cessa, automaticamente, apenas pelo facto ... ultimado a sua formação profissional. IV. Ao Requerente da cessação de alimentos a filho maior incumbe o ónus de prova dos pressupostos de exclusão da norma do artº 1905º-nº2

  2. TCASsó sumário

    08315/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.S., norma que inclui como dependentes do agregado familiar, além do mais, os filhos maiores que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendi­mentos superiores ao salário ... elementos do agregado familiar, noção que inclui como dependentes, além do mais, os filhos maiores que não tenham mais de 25 anos

  3. TRE

    490/16.0T8PTG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pelo que, as acções em que se pretenda a fixação de alimentos a filho maior que ali não sejam enquadradas, serão da competência da secção cível da instância central ... caso vertente, não estamos em presença de uma acção de alimentos a filho maior com fundamento no artigo 1880.º do CC, posto que, de acordo com a factualidade

  4. TRC

    1545/18.1T8FIG-J.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    estar obrigado à prestação de uma determinada quantia mensal de pensão de alimentos ao filho maior, a entregar à mãe, como não o estava quando o menor e vivia consigo ... fundamento para cumprimento coercivo, sobre o progenitor que deixou de ter consigo o filho agora maior, de uma prestação alimentícia pecuniária que deixou de vigorar

  5. TRG

    771/10.6TBVCT-D.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... filhos não são obrigados a passar por privações de qualquer ordem que os respetivos progenitores possam suprir. 4- Assim, provando-se que um filho, embora já maior, tem de suportar

  6. TRC

    2104/18.4T8CLD-C.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo

  7. TRC

    816/21.4T8VIS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em horário-pós laboral, que procure um trabalho, ainda que a tempo parcial, que lhe proporcione rendimentos para pagamento

  8. TRCcitado por 1

    1264/08.7TBVNO.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    agregado familiar da menor, composto pela menor, pela progenitora (requerente) e por um irmão maior, e auferindo a requerente a quantia global mensal líquida de € 2.100,00, face às regras ... 70/2010, de 16 de Junho [que atribuiu os seguintes “pesos” proporcionais: requerente = 1; filho maior = 0,7; filha menor = 0,5], não se verifica um dos requisitos imperativamente previstos

  9. TRE

    597/11.0TMSTB-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos, tem legitimidade para exigir judicialmente ao outro

  10. TRC

    558/04

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    Pertence aos direitos de personalidade a visita e o contacto de filhos maiores com a sua mãe, o que não pode ser impedido. II – Neste domínio, como em geral

  11. TRG

    1222/03.8TMBRG.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    família, incluindo os pedidos de alteração dessas obrigações, formulados pelo devedor. 2 – Residindo o filho maior, assim como sua mãe em França, os tribunais franceses são os competentes para apreciar

  12. TRE

    301/06-2

    Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES

    deveres vários, entre os quais se encontra o dever de prover ao sustento dos filhos – art. 1878º nº 1. II – Cessando o poder paternal com a maioridade ou emancipação ... conteúdo. III – Mantendo-se a necessidade de alimentos por parte do filho maior ou emancipado deve este intentar acção destinada ao efeito, tudo nos termos do disposto no art. 1412º