2311/18.0T8PBL-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
abstrato, é a situação que se encontra mais próxima da vivência em comum entre pais e filhos e melhor promove as vantagens daí resultantes para a criação, desenvolvimento e solidificação
191 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALBERTO RUÇO
abstrato, é a situação que se encontra mais próxima da vivência em comum entre pais e filhos e melhor promove as vantagens daí resultantes para a criação, desenvolvimento e solidificação
Relator: LURDES TOSCANO
244º do CPPT. II – Viver uma mãe, uma filha e um neto no mesmo domícilio, em economia comum, é uma situação de normal convivência familiar, situação comum, a que assistimos ... pretendia incluir no conceito de agregado familiar, famílias compostas por mãe, filha e neto, que vivem em economia comum
Relator: PIRES DA ROSA
companheiro, muito embora , o Tribunal tenha condenado o pai a pagar alimentos a seu filho, não o fazendo aquele, é tempo de a sociedade intervir em defesa da criança ... nesta nova realidade duas realidades que se entrecruzem com um elemento comum: comunidade de mãe e filho; comunidade de mãe e companheiro. Há uma e uma só comunhão de afectos
Relator: HUGO MEIRELES
constitui benfeitoria e dá lugar a um crédito de compensação – um crédito do património comum sobre o património próprio – com vista à reposição do equilíbrio patrimonial, pois de outra forma ... para divisão do património comum, com fundamento em que a referida benfeitoria foi, por acordo de ambos, excluída do património comum em benefício da filha de ambos, que recai
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio, salvo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores, nos termos em que vigoravam na constância do matrimónio
Relator: FRANCISCO XAVIER
Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar desta ... responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho devem ser exercidas em comum por ambos os progenitores, só podendo este exercício conjunto ser afastado, quando
Relator: CRUZ BUCHO
eufemismo por delicadeza e disfarce de linguagem, assim como a expressão daí derivada filho da puxa” (Novo Dicionário Compacto da Língua Portuguesa, 4ª ed., Lisboa, 1988, vol. IV, pág ... não tendo o significado registado nos dicionários, antes fazendo parte do saber comum (assim quanto à expressão filho da puta, que já deu, inclusivamente, título a um livro sobre
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
considerada uma questão de particular importância para a vida de um filho e, consequentemente, deve ser decidida em comum por ambos os progenitores, designadamente quando inclui decisões relativas ao afastamento
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil significa apenas que os filhos não são chamados só na falta do cônjuge, mas sim conjuntamente com ele, não vigorando entre estas duas classes de parentes, assim como ... integram estas classes, estamos perante a indemnização de um dano comum – neste caso a morte da filha – com múltiplos titulares – neste caso ambos os pais –, ou seja perante um crédito
Relator: ABÍLIO RAMALHO
respectiva convalescença e recuperação, mesmo em detrimento dos outros filhos, com significativo esmero, esforço e incómodo, consideravelmente marginais aos comummente associados aos deveres legais da relação paternal-filial, postulados pelo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são, em regra, exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância da comunhão
Relator: MARCO BORGES
montante mensal de €1.000,00, transfere de conta bancária comum do casal para uma conta de um filho, a quantia global de €263.268,63, sem conhecimento do outro cônjuge, alegando
Relator: PAULA DO PAÇO
difícil reparação, quando a sobrevivência do requerente da providência cautelar comum, e da sua família (esposa e duas filhas menores), corre riscos, não fosse a ajuda de familiares e amigos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a filho menor impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo e lhe assegure o efetivo cumprimento, rodeando ... retomarem a convivência em comum. V - A única via de alterar a regulação das responsabilidades parentais fixada, em caso de retoma da convivência em comum, é por meio de comunicação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
hipoteca sobre um imóvel da herança em que mãe e filha maior se assumem donas e legítimas possuidoras, em comum e sem determinação de parte ou de direito, do prédio
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
interesse da criança em situações de ruptura da vida em comum dos pais, sempre desagradável e incompreensível para os filhos de tenra idade, aponta-se o do “progenitor que melhor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apurar-se. 3. Tendo a autora, juntamente com a filha do casal, habitado a casa morada de família, bem comum do casal, desde a separação até à partilha, o valor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
competência para a decisão dos processos em que estejam em causa alimentos a filhos maiores ou emancipados, com fundamento no artigo 1880.º do CC, perante um processo desta natureza ... causa peticionar alimentos devidos por ascendente a filho maior, sem escopo educativo e sem limitação temporal, seguir-se-á a forma processual comum actualmente regulada nos artigos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho menor, não o outro cônjuge, e muito menos o património comum do casal