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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exigente, sem deixar de ser equilibrada, das exigências processuais do processo contra-ordenacional, tendo sempre presente que neste processo estamos perante uma “acusação em matéria penal” para os efeitos ... processo penal. III - O assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia