1445/08.3TAGMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
estabelece a passagem do inquérito ou da instrução para a fase judicial de julgamento. Nele, o juiz tem de pronunciar-se sobre as questões prévias que se lhe suscitem
714 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO MONTERROSO
estabelece a passagem do inquérito ou da instrução para a fase judicial de julgamento. Nele, o juiz tem de pronunciar-se sobre as questões prévias que se lhe suscitem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
serem incluídas na condenação em custas apenas possa ser atendido por referência à fase judicial do processo. 4.- Assim, interposto recurso da decisão arbitral para os tribunais estaduais, há lugar ... judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo que incluir no seu âmbito os encargos da fase arbitral
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
estabelecida pelo legislador apenas para a fase administrativa do processo contraordenacional em matéria ambiental, não pode deixar de ter aplicação na fase judicial do mesmo, caso o processo transite daquela ... judicial. 4 - Quando a decisão de suspensão da execução da coima for proferida na fase judicial do processo contraordenacional em matéria ambiental, a contagem do prazo dessa suspensão deverá iniciar
Relator: HELENA MELO
expressão depósito litigioso deve ser interpretada como depósito efectuado no âmbito da fase judicial do processo litigioso de expropriação. Se o legislador quisesse abranger na expressão depósito litigioso também ... nova não deve ser considerada lei interpretativa. V - Assim, apenas na fase judicial do processo se aplica o disposto no artº 71º quanto aos depósitos, com excepção dos casos expressamente
Relator: VITAL MOREIRA
fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... crime ou para cumprir pena a que tenha sido condenado. II - Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo criminal, especialmente enunciados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
infracção cometida pelo mesmo infractor. Seja na fase administrativa, o que incumbe ao órgão da administração determinar, seja na fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde ... ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede que seja ordenada essa mesma apensação na fase judicial (cfr.artº.29, nº.2, do C.P.Penal) no despacho
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
recurso de impugnação faz parte da fase administrativa do processo, não da fase judicial, pelo que nunca a interposição de um tal recurso pode ser considerado, seja para que efeito ... recurso é deduzido num processo contra-ordenacional e nem sequer dá origem imediatamente à fase judicial, que até pode nem vir a ter lugar se a autoridade administrativa revogar
Relator: PIMENTEL MARCOS
coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado ... artigo 80.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), e for paga na fase judicial (ou seja, ao tribunal), o seu produto reverte para o Instituto de Gestão Financeira
Relator: ELSA PAIXÃO
processo de contraordenação comporta a fase administrativa [regulada nos arts. 33º a 58º do RGCOC] e pode comportar uma fase judicial [regulada nos arts. 59º a 82º do RGCOC ... processo criminal na fase de inquérito, previstos na alínea b) do nº 3 do art. 283º do CPP, como no processo por contraordenação, entrado na fase judicial, não existe
Relator: MANUEL SOARES
Contraordenações Ambientais com “contraordenação ambiental grave”, a coima não pode ser substituída na fase judicial do processo de contraordenação pela sanção de admoestação, prevista no artigo 51º do Regime Geral ... aplicação da sanção de advertência na fase administrativa do processo às contraordenações ambientais leves, não teria sentido que na fase judicial a lei admitisse a substituição da coima por admoestação
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
fase administrativa do processo de extradição, da competência exclusiva do Ministro da Justiça, constitui pressuposto de procedibilidade da fase judicial prevista nos artigos ... tribunal deve limitar-se a declarar a impossibilidade de prosseguir a fase judicial, extinguindo-se o processo. V - Nestes casos, impõe-se a aplicação do disposto no artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que constitui uma fase pré-judicial destinada à composição do litígio, por mútuo acordo, entre credor e devedor, contemplando uma fase inicial
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
admoestação prevista nesse preceito legal possa ser aplicada quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa. II – São claros
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
segs. da LPTA é a demonstração de o requerente ter accionado anteriormente a fase pré-judicial, pedindo à Administração a prestação de uma informação que por esta veio ... Administração o requerente não formula qualquer pedido de informação, não ocorreu na fase pré-judicial a recusa da prestação de uma informação, pelo que, com base nesse requerimento, não pode
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
concordância do juiz de instrução e, em bom rigor, deverá ser desencadeada na fase pré - judicial, antes da apresentação do expediente para registo como processo sumário. Neste caso, obtida ... decurso do prazo fixado, visto nada justificar a remessa dos autos para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está
Relator: TERESA DE SOUSA
fase judicial do processo de contra-ordenação não se inicia com a interposição do recurso de impugnação da decisão administrativa que aplica a coima, mas com a apresentação pelo Ministério
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restante. 2 – A exoneração do passivo restante não assenta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias
Relator: NAZARÉ SARAIVA
fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o interrogatório de um arguido, a solicitação deste - vd. artº 292º, nº 1, do CPP. II) No processo comum, até ... existe apenas uma fase processual obrigatória – “ o inquérito”. O despacho do artº 311º do CPP, estabelece a passagem do inquérito ou da instrução para a fase judicial de julgamento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
subsidiária e de expulsão são gratuitos e têm carácter urgente, quer na fase administrativa quer na judicial; I.1-a gratuitidade prevista não restringe a sua aplicação apenas e só aos requerentes ... citado preceito legal (artº 84º) não diferencia, quanto a esta matéria, a fase administrativa da fase judicial; pelo contrário, abarca ambas de igual modo.* * Sumário elaborado pelo Relator