714 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1957/18.0YRLSB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    serem incluídas na condenação em custas apenas possa ser atendido por referência à fase judicial do processo. 4.- Assim, interposto recurso da decisão arbitral para os tribunais estaduais, há lugar ... judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo que incluir no seu âmbito os encargos da fase arbitral

  2. TRC

    1/21.5T8NLS-A.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    estabelecida pelo legislador apenas para a fase administrativa do processo contraordenacional em matéria ambiental, não pode deixar de ter aplicação na fase judicial do mesmo, caso o processo transite daquela ... judicial. 4 - Quando a decisão de suspensão da execução da coima for proferida na fase judicial do processo contraordenacional em matéria ambiental, a contagem do prazo dessa suspensão deverá iniciar

  3. TRG

    1770/09.6TBFLG.G1

    Relator: HELENA MELO

    expressão depósito litigioso deve ser interpretada como depósito efectuado no âmbito da fase judicial do processo litigioso de expropriação. Se o legislador quisesse abranger na expressão depósito litigioso também ... nova não deve ser considerada lei interpretativa. V - Assim, apenas na fase judicial do processo se aplica o disposto no artº 71º quanto aos depósitos, com excepção dos casos expressamente

  4. TCONSTsó sumário

    86-0118

    Relator: VITAL MOREIRA

    fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... crime ou para cumprir pena a que tenha sido condenado. II - Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo criminal, especialmente enunciados

  5. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    infracção cometida pelo mesmo infractor. Seja na fase administrativa, o que incumbe ao órgão da administração determinar, seja na fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde ... ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede que seja ordenada essa mesma apensação na fase judicial (cfr.artº.29, nº.2, do C.P.Penal) no despacho

  6. TRE

    2563/05-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    recurso de impugnação faz parte da fase administrativa do processo, não da fase judicial, pelo que nunca a interposição de um tal recurso pode ser considerado, seja para que efeito ... recurso é deduzido num processo contra-ordenacional e nem sequer dá origem imediatamente à fase judicial, que até pode nem vir a ter lugar se a autoridade administrativa revogar

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado ... artigo 80.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), e for paga na fase judicial (ou seja, ao tribunal), o seu produto reverte para o Instituto de Gestão Financeira

  8. TRG

    570/15.9T8VVDL.G1

    Relator: ELSA PAIXÃO

    processo de contraordenação comporta a fase administrativa [regulada nos arts. 33º a 58º do RGCOC] e pode comportar uma fase judicial [regulada nos arts. 59º a 82º do RGCOC ... processo criminal na fase de inquérito, previstos na alínea b) do nº 3 do art. 283º do CPP, como no processo por contraordenação, entrado na fase judicial, não existe

  9. TRE

    3799/24.5T8FAR.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    Contraordenações Ambientais com “contraordenação ambiental grave”, a coima não pode ser substituída na fase judicial do processo de contraordenação pela sanção de admoestação, prevista no artigo 51º do Regime Geral ... aplicação da sanção de advertência na fase administrativa do processo às contraordenações ambientais leves, não teria sentido que na fase judicial a lei admitisse a substituição da coima por admoestação

  10. TRG

    57/26.4YRGMR

    Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO

    fase administrativa do processo de extradição, da competência exclusiva do Ministro da Justiça, constitui pressuposto de procedibilidade da fase judicial prevista nos artigos ... tribunal deve limitar-se a declarar a impossibilidade de prosseguir a fase judicial, extinguindo-se o processo. V - Nestes casos, impõe-se a aplicação do disposto no artigo

  11. TCASsó sumário

    04680/00

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    segs. da LPTA é a demonstração de o requerente ter accionado anteriormente a fase pré-judicial, pedindo à Administração a prestação de uma informação que por esta veio ... Administração o requerente não formula qualquer pedido de informação, não ocorreu na fase pré-judicial a recusa da prestação de uma informação, pelo que, com base nesse requerimento, não pode

  12. TRC

    11/12.3GAOHP.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    concordância do juiz de instrução e, em bom rigor, deverá ser desencadeada na fase pré - judicial, antes da apresentação do expediente para registo como processo sumário. Neste caso, obtida ... decurso do prazo fixado, visto nada justificar a remessa dos autos para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está

  13. TRG

    16/06.3TACMN.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o interrogatório de um arguido, a solicitação deste - vd. artº 292º, nº 1, do CPP. II) No processo comum, até ... existe apenas uma fase processual obrigatória – “ o inquérito”. O despacho do artº 311º do CPP, estabelece a passagem do inquérito ou da instrução para a fase judicial de julgamento

  14. TCANsó sumário

    02032/15.5BELSB

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    subsidiária e de expulsão são gratuitos e têm carácter urgente, quer na fase administrativa quer na judicial; I.1-a gratuitidade prevista não restringe a sua aplicação apenas e só aos requerentes ... citado preceito legal (artº 84º) não diferencia, quanto a esta matéria, a fase administrativa da fase judicial; pelo contrário, abarca ambas de igual modo.* * Sumário elaborado pelo Relator