128/12.4GTABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
garantia de uma compreensão efectiva por parte do arguido, relativamente a actos processuais de tão sérias consequências, como a constituição de arguido, a prestação de T.I.R. e a notificação ... tido a oportunidade de contactar o arguido antes do julgamento já que foi nomeado no início da audiência a que o arguido faltou, é de considerar tempestiva a arguição