00018/15.9BEMDL
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
presente ação com fundamento de “(…) não foram alegados, no momento processual devido, os factos essenciais nucleares preenchedores de um dos pressupostos legais de base, de cuja verificação dependia a procedência ... aperfeiçoamento do libelo inicial como forma de sanar a falta de concretização dos factos relativos à imputabilidade do Réu das razões subjacentes ao consumo de água inferior ao mínimo garantido