3401/13.0TBVCT.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Não existe disposição legal que atribua força executiva às Actas de
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Não existe disposição legal que atribua força executiva às Actas de
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O título executivo que seja corporizado num documento particular assinado pelo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Afastada a existência de motivo de recusa de execução, o MDE adquire
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – O pedido relevante, para os efeitos previstos no nº 1 do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 543/2026 Processo n.º 259/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: JORGE ANTUNES
A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O instrumento particular constitutivo de um contrato de mútuo, com as
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à