246/14.4TTGMR.G2
Relator: ANTERO VEIGA
Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, subjacentes à norma
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Relator: ANTERO VEIGA
Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, subjacentes à norma
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: JAIME PESTANA
Nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente da taxa
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
1. A omissão de pronúncia só se verifica quando o juiz deixa
Relator: PAULO GUERRA
O n.º 6 do artigo 107º estabelece que o prazo de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – Não definindo o C.P.P. – artigo 215.º, n.º 1 - o
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nos termos do artº 215º nº 3 CPP, na redacção anterior
Relator: EDGAR VALENTE
vislumbre qualquer outra possibilidade de obter a prova necessária. Na verdade, a complexidade interligada dos níveis de tráfico a que acima aludimos tornavam absolutamente desaconselhável qualquer outro tipo de investigação ... está em causa a investigação do crime de tráfico de estupefacientes especialmente grave, existindo o convencimento de que as escutas poderão contribuir decisivamente para atingir a verdade material; idêntica conclusão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
não fosse o adequado a esse propósito. IV- Se perante uma acção que revele especial complexidade o juiz pode determinar, a final, a aplicação dos valores de taxa de justiça ... constantes da tabela I-C do RCP – cfr. art.º 6º nº5 – sendo essa especial complexidade determinada a partir dos critérios enunciados no nº7 do art.º 530º
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
causa até determinado limite, e, por outro, na sua correção em casos de processos especialmente complexos. III - Após as alterações introduzidas pela Lei nº 7/12, de 13 de Fevereiro ... situação o justifique (além de poder também agravar a taxa dos processos que revelem especial complexidade faculdade que já era permitida antes das alterações introduzidas por saquela lei). IV - Estando
Relator: ESTEVES MARQUES
decisão da primeira é decisiva para a decisão da segunda, devido à sua complexidade e especialidade, as quais aconselham a que a sua resolução seja feita pelo tribunal normalmente competente
Relator: JOSÉ AMARAL
judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente os procedimentos com maior complexidade (tributando os especialmente complexos com taxa agravada ou excepcional), os procedimentos de normal complexidade (aplicando-lhes a taxa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
exceda o valor de € 275.000, desde que tal dispensa se justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação ... demais instâncias. III. O facto de o juiz não poder considerar uma acção como especialmente complexa, não implica que ela passe a ter de ser considerada como especialmente simples
Relator: ALBERTINA PEDROSO
352/2007, artigo 2.º, n.º 3, a médicos especialistas em medicina legal ou por especialistas noutras áreas com competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal ... direito civil e das respectivas regras. VII - Deste modo, reconhecendo o legislador a especial complexidade da avaliação em causa, e não dispondo o juiz de conhecimentos especiais na área
Relator: Alexandra Alendouro
complexidade da causa e à conduta processual das partes, ou seja à falta de especial complexidade da mesma e ao comportamento processual positivo das partes, de recíproca correcção, cooperação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisivo na ponderação da complexidade do processo e na geração de custos para o sistema judicial; II.1-in casu, a tramitação dos autos não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... Partes um comportamento processual curial e que o processo não se reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este tipo