171/10.8TBIDN-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
perito para emitir, ele próprio, um juízo valorativo e técnico divergente daquele e nele fundar a sua convicção e decisão; o que se justificará, nessas circunstâncias, é o esclarecimento
29 resultados nos descritores e sumários · 917 no texto integral
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
perito para emitir, ele próprio, um juízo valorativo e técnico divergente daquele e nele fundar a sua convicção e decisão; o que se justificará, nessas circunstâncias, é o esclarecimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
seja completada, ou em denunciar a obscuridade e solicitar que o ponto obscuro seja esclarecido, ou em notar a contradição e exprimir o desejo de que ela seja desfeita ... segunda perícia é a necessidade ou a conveniência de submeter à apreciação de outro perito ou peritos os factos que já foram apreciados. Parte-se do princípio que o primeiro
Relator: HÉLDER ALMEIDA
versão anterior), uma vez que que não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder. II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C ... segundo arbitramento , conta-se a partir da data da notificação aos litigantes dos esclarecimentos pedidos no tocante ao laudo produzido no primeiro. III - Declarando a apelada fazer seus os articulados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
reporte ao núcleo fundamental da questão ou questões que se pretendem ver esclarecidas, independentemente de tal esclarecimento poder pôr em causa - ou não -, alguns pontos de um outro relatório pericial ... A/95 concentrou, simplificou e alterou a matéria dos impedimentos, escusas e recusas dos peritos remetendo para o regime dos impedimentos e suspeições dos juízes, enunciando os casos de dispensa
Relator: DR. TÁVORA VITOR
eminentemente téc-nico, o Juiz necessita que lhe sejam fornecidos elemen-tos concretos pelos peritos em ordem a uma cabal funda-mentação do escopo final do pro-cesso, a fixação ... pois o fornecimento de elementos subsumíveis ao conceito da alínea h) por parte dos peritos que o não fizeram, já que só assim será possível a tomada de uma posição
Relator: PAULO GUERRA
justificar a respectiva decisão, isto é, fazer a análise crítica da prova produzida e esclarecer quais os meios de prova que conduziram à convicção anteriormente enunciada. V - A motivação ... meio de prova, quais as razões porque julgou relevantes, ou irrelevantes, certas conclusões dos peritos ou achou satisfatória a prova resultante de documentos particulares, ou retirou certas conclusões da inspecção
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 - Se a figura de consultor técnico e a de assessor se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora