627/06.7BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
mesmo efeito jurídico (nº 3) e identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto jurídico (nº 4). III-Os efeitos processuais ... apreciado reportam-se à questão já decidida, protegendo a continuidade na emissão dos seus efeitos jurídicos. IV-Se as causas de pedir não são totalmente coincidentes, não se verifica