733 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5438/25.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    efeito negativo (que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal se voltar a pronunciar sobre a decisão proferida - funcionando então como exceção do caso julgado), como também um efeito positivo ... julgado”, na 2ª ação, por inverificação dos respetivos pressupostos, não pode operar o efeito positivo do caso julgado (isto é, enquanto autoridade

  2. TREcitado por 1

    3737/09.5TDLSB.L2.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    decisão tomada por um juiz implica o efeito negativo de precludir a reapreciação (“proibição de regressão”) e o “efeito positivo de vincular o juiz a que, no futuro (isto ... Este raciocínio vale para qualquer tipo de decisão, pois toda a decisão “contém um efeito de vinculação processual”, conceito que vale ainda “em relação aos poderes dos sujeitos processuais durante

  3. TRGcitado por 1

    104/08.1TBVLN.G2

    Relator: ISABEL ROCHA

    acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade única de pôr termo a uma situação de incerteza quanto à existência ou inexistência de um direito ... qual se alcança o efeito negativo da inadmissibilidade de uma segunda acção e ainda, como autoridade, pela qual se alcança o seu efeito positivo que é o de impor

  4. TRGcitado por 1

    29/12.6TBPTL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    duas vertentes: o efeito negativo da inadmissibilidade duma 2ª acção ou a proibição de repetição (excepção do caso julgado) e o efeito positivo de decisão anteriormente proferida como pressuposto indiscutível ... invocaram, quando o podiam já fazer, os factos conducentes à aquisição da propriedade por efeito de acessão industrial imobiliária, é de considerar precludida tal invocação na presente acção

  5. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    óptima de prevenção geral positiva também não fornece ao juiz um quantum exacto de pena. Assim, de acordo com este entendimento é a prevenção geral positiva (não a culpa ... distinguir entre prevenção especial negativa e positiva. A primeira traduz-se na intimidação do agente em concreto. A prevenção especial positiva é representada pela ressocialização.'' [[51]] Em concreto, que circunstâncias

  6. TRG

    4/21.0T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    emitir pronúncia sobre a questão decidida - efeito negativo -, e a vinculação do mesmo tribunal (e de outros), à decisão proferida - efeito positivo ... caso julgado. Ao primeiro efeito está ligada a exceção de caso julgado (efeito negativo); e ao segundo, a autoridade de caso julgado (efeito positivo). II- A Autoridade do caso julgado

  7. TRG

    2040/23.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    emitir pronúncia sobre a questão decidida - efeito negativo - e a vinculação do mesmo tribunal e de outros, à decisão proferida - efeito positivo ... caso julgado. Ao primeiro efeito está ligada a exceção de caso julgado (efeito negativo); e ao segundo, a autoridade de caso julgado (efeito positivo). II- Por força dos princípios

  8. TRG

    5816/22.4T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    assume uma vertente negativa de exceção e uma vertente positiva de autoridade. A exceção de caso julgado tem um efeito negativo de inadmissibilidade da segunda ação, impedindo qualquer decisão futura ... causa, absolvendo o réu da instância. A autoridade de caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. Este efeito

  9. TRC

    1600/16.2T8FIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. 2.- Este efeito positivo assenta numa relação de prejudicialidade ... nesta há-de ser proferida. 3.- O critério legal da identidade de sujeitos para efeitos de caso julgado é que as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista

  10. TRG

    94/17.0T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    alterar a decisão de mérito. V - “A autoridade de caso julgado "tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. Este efeito ... positivo assenta numa relação de prejudicialidade: o objeto da primeira decisão constitui questão prejudicial na segunda ação, como pressuposto necessário da decisão de mérito que nesta há-de ser proferida

  11. TRC

    672/23.8T8MBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    caso julgado, enquanto com o efeito negativo um ato processual decisório anterior obsta a um ato processual decisório posterior, com o efeito positivo um ato processual decisório anterior determina ... termos acordados, é suscetível de constituir caso julgado material e, consequentemente, de produzir o efeito positivo ou negativo do caso julgado. 3. A autoridade de caso julgado opera positivamente

  12. TRE

    374/2000.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    efeitos do caso julgado material desdobram-se em duas vertentes: efeito negativo da inadmissibilidade de uma segunda acção (proibição de repetição: excepção de caso julgado) e efeito positivo da decisão ... efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, nesta tem-se em vista o efeito positivo de impor

  13. TRCcitado por 2

    89/14.5TBLRA.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    eventualmente proferida nesta acção, sem prejuízo de dever ser acatado o efeito processual positivo também associado ao caso julgado material, com a vinculação do Tribunal ao resultado da aplicação

  14. TCANsó sumário

    02210/11.6BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    acto não é susceptível de suspensão de eficácia, porque não tem qualquer efeito modificativo da situação jurídica preexistente, nada havendo a suspender; III. Porém, nesta matéria deveremos distinguir ... entre actos negativos propriamente ditos e actos apenas aparentemente negativos, ou actos negativos com efeitos positivos, designadamente quando a eles está associado um efeito secundário, ou acessório; IV. Neste último

  15. TCASsó sumário

    1844/07.8BCLSB

    Relator: SUSANA BARRETO

    inserida numa estratégia de redimensionamento e desenvolvimento empresarial de médio ou longo prazo, com efeitos positivos na estrutura produtiva. Para esse efeito, o requerente deve fornecer à entidade administrativa competente