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Relator: ALBERTINA PEDROSO
ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, juntando aos autos atempadamente os documentos comprovativos tanto do contrato de crédito ao consumo celebrado pela primitiva instituição bancária
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, juntando aos autos atempadamente os documentos comprovativos tanto do contrato de crédito ao consumo celebrado pela primitiva instituição bancária
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual o serviço de finanças atesta que foi pelo mesmo “requerida a emissão de documento comprovativo do valor do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar para
Relator: MANUEL BARGADO
comum e sem determinação de parte ou direito é feito com base em documento comprovativo da habilitação e, tratando-se de prédio não descrito, em declaração que identifique os bens
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
aquele que em email enviado para o email do Mandatário da ofendida, junta um documento comprovativo de uma suposta transferência do valor de €1.000,00, para a conta daquela
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; II – A substituição integral de um articulado motivador
Relator: PAULA DO PAÇO
todas ou alguma(s) das aludidas folhas de registo, deve o condutor apresentar um documento comprovativo que justifique a ausência das folhas de registo em relação aos dias em falta
Relator: PAULO AMARAL
procedimento disciplinar, juiz não pode declarar a ilicitude do despedimento do trabalhador. II- Os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas para o despedimento, a que se refere a parte
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho - apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas - origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
constitui causa extintiva de execução por inutilidade superveniente da lide, a simples junção de documento comprovativo da notificação da penhora do crédito exequendo noutro processo executivo movido ao exequente
Relator: JOSÉ LÚCIO
serviço um veículo pesado sem que fizesse acompanhar o aparelho tacógrafo do respectivo documento de verificação periódica, a arguida não pode ser punida ao abrigo do DL 291/90 de 20/9 ... não exibir no momento da operação de fiscalização do seu veículo pela GNR o documento comprovativo do controle periódico do tacógrafo, e esta conduta desrespeita exclusivamente o disposto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
justiça é condição de abertura da instrução, devendo ser autoliquidada e ser o documento comprovativo do respectivo pagamento junto ao processo com a apresentação do requerimento na secretaria – art.80
Relator: MANUEL BARGADO
alínea b) do nº 4 do artigo 31º do NRAU – deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta ... nessa resposta informou haver solicitado uma junta médica e enviou posteriormente ao senhorio documento que comprova ser portador de uma incapacidade de 82% - é, conforme decorre de tudo o exposto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sejam posteriores ao encerramento da discussão no processo de declaração e se comprovem por documento; salvo quanto à prescrição do direito ou da obrigação, que pode ser provada por qualquer
Relator: PAULA DO PAÇO
folhas de registo do dia em curso e dos 28 dias anteriores, ou documento idóneo justificativa dessa não apresentação, sendo que a não apresentação de tais elementos constitui contraordenação muito ... disponibilizou ou entregou, no âmbito da organização do trabalho do seu motorista, qualquer documento que comprovasse a razão pela qual o mesmo, no dia 30 de maio de 2016, não
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
causa. Não se afigura impertinente a junção aos autos pelos RR. de documentos camarários comprovativos da instauração de contra-ordenação relativa à construção de um armazém, alegadamente ilegal, levada
Relator: MANUEL BARGADO
fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil, relativo ao documento de quitação, comprovativo do pagamento, refere o direito do devedor de exigir do credor a passagem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
são os termos da negociação e as correspondentes mensagens e documentos que as comprovam e/ou outros que os mandatários das partes tenham trocado entre eles, que revelem os factos
Relator: FILOMENA SOARES
circunstância do arguido não juntar qualquer documento clínico que comprove o seu alegado estado de saúde não dispensa o tribunal a quo de o notificar para o juntar, tanto mais
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
junção de documentos ao abrigo do n.º 3 do artigo 423.º do CPC encontra-se sujeita a dois requisitos alternativos: a) admitem-se «os documentos cuja apresentação não ... não foi possível ultrapassar ou da superveniência objetiva ou subjetiva do documento, devidamente alegada e comprovada. III. As circunstâncias enquadráveis no segundo requisito («ocorrência posterior») reportam-se a factos instrumentais