68/2010-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
mesmas foram expedidas. E, por outro lado, a demandante também não juntou aos autos documentos comprovativos do envio de tais convocatórias e actas, apesar de isso lhe ter sido ordenado
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Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
mesmas foram expedidas. E, por outro lado, a demandante também não juntou aos autos documentos comprovativos do envio de tais convocatórias e actas, apesar de isso lhe ter sido ordenado
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Proc. nº 747/2012-JP, em que são partes: Demandante: A Demandados: B
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
certo é que o acidente deu-se no lado direito da via, como comprova os documentos junto aos autos a fls. 19,53, 54 e 55, precisamente sobre o traçado
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Demandada: Seguradora B O Demandante intentou
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
sempre se dirá que a quantia de 168€ não se encontra alicerçada de qualquer comprovativo, pelo que se impugna. Que no que respeita ao montante de 175€ requeridos a título ... absolvição da demandada do pedido, com as legais consequências daí advenientes. Junta: 6 documentos. TRAMITAÇÃO: Não se realizou sessão de pré-mediação, por ausência da demandada. O Tribunal é competente
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
documento junto pelos Demandantes com o requerimento inicial, constante de fls. 4, não impugnado pela Demandada, e o facto G resultou ainda provado por via dos documentos ... documentos n.º 3, 6 e 5, respectivamente, juntos com a contestação, não impugnados. Já o facto K resultou provado por via do documento junto pelos Demandantes com o requerimento
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: ELISA FLORES
parte. Na sequência das mesmas, este requereu a junção aos autos de dois documentos para comprovar a prestação de serviços à demandada, e atualizações de software pelo menos até ... factos constantes do requerimento inicial de fls. 4 a 7 e juntou 12 documentos, que aqui se dão por reproduzidos. Não tendo sido possível citar a demandada, nem na sede
Relator: CRISTINA BARBOSA
audiência final. Os demais documentos não foram considerados, uma vez que foram impugnados, não tendo s/eles incidido qualquer prova testemunhal que os comprovasse. Tiveram-se assim em conta os depoimentos
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
convicção do tribunal funda-se nas declarações de Demandante e Demandado, na análise dos documentos juntos (fls. 7 e 33) e no depoimento da testemunha D. Em sede de audição ... meses posteriores a Agosto e que deixou por pagar os dias constantes no documento junto aos autos, que nessa altura (antes do fim do ano de 2005), lhe entregou
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
aqui se dá por reproduzido, tendo juntado ao mesmo seis documentos. Regularmente citada, a demandada apresentou a contestação de fls. 18 a 21, que aqui se dá por reproduzida, pugnando ... assumia a responsabilidade pela danificação da túnica, tendo-lhe solicitado os seus documentos de identificação e documento comprovativo do preço da mesma. 6. A demandante procedeu à entrega dos elementos
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A, propôs contra B Seguros, S.A., a presente ação declarativa, enquadrada
Relator: CRISTINA MORA MORAES
nº2 do C.Civil, efectuar a prova, o que não sucedeu. O que consta do documento de fls. 159 a 165, a final e fls. 172 a 178, a final ... pelas partes, mostra-se o pedido feito a título de honorários justo e adequado, comprovado pela prova testemunhal produzida, no sentido de serem de valor inferior ao da tabela
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
acidente, verifica-se que resultaram danos patrimoniais causados no veículo da Demandante (cfr. Documento 3 junto ao Requerimento Inicial), existindo um nexo de causalidade entre os mesmos e o dito ... não responsável pelo ressarcimento dos danos patrimoniais da Demandante. Ora, ficou efectivamente comprovado que ocorreu um embate entre os dois veículos descriminados supra, mas não é possível imputar o acidente
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente …, aqui devidamente acompanhado pelo
Relator: JOANA SAMPAIO
resultaram da conjugação ponderada dos factos admitidos por acordo, da confissão do demandado, dos documentos juntos aos autos e da prova testemunhal, tendo em conta o princípio da livre apreciação ... documental - missiva enviada pela mandatária do demandante ao demandado de fls. 5 e respetivos comprovativos do envio postal (fls. 6 e 7)). O facto nº 5 resultou das declarações
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
parte da Demandante, que se mostraram sérias e credíveis, conjugadas com os elementos documentais juntos aos autos a seguir discriminados, que aqui se dão por reproduzidos e integrados, e ainda ... partes alegaram e resultaram da instrução e discussão da causa. Assim atendeu-se aos documentos de flªs 3, para prova da matéria de facto descrita no item
Relator: PAULA PORTUGAL
sinistro relatado no Requerimento Inicial, o que é comprovado além do mais pelas datas apostas nos documentos, sendo certo que do relatório da RM junto como Documento