543 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1296/10.5TABCL.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos 99.º e 144.º do Código de Processo Penal. II) Nos termos do disposto no artigo ... mesmo diploma consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo não forem fundadamente postas

  2. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    documento era imprevisível antes de proferida a decisão na 1ª Instância, isto é, se a decisão da 1ª Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento ... certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  3. TRCcitado por 4

    2840/12.9TBFIG.C2

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Enquanto aos documentos eletrónicos com assinatura qualificada é atribuída a força probatória plena de documento particular assinado nos termos do art. 376º CC, os demais documentos aos quais não seja ... mails para a prova de estipulações verbais acessórias ao conteúdo de documento autêntico, anteriores ou contemporâneas à formação do documento. 4. A cláusula verbal pela qual um dos cônjuges

  4. TRC

    8470/15.6T8CBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    factos referidos como praticados pelo documentador: tudo o que o documento referir como tendo sido praticado pela entidade documentadora, tudo o que, segundo o documento, seja obra do seu autor ... prova plena dos factos que sejam atestados pela entidade documentadora (art. 371º, nº 1 do CCiv.). III - Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença

  5. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  6. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  7. TRGcitado por 1

    30/08.4TBCMN.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade declarada pelos outorgantes. Apenas provam que os declarantes proferiram tais declarações. II - A força probatória dos documentos autênticos consta ... constantes das declarações. IV - Relativamente aos factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação pelo tribunal – artº 366º do CC. E não

  8. TRC

    343/14.6TBCBR-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    escritura pública constituiu título executivo enquanto documento autêntico que importa o reconhecimento de uma obrigação, nos termos previstos no artigo 703º, nº1, al. b) do CPC. 2.- O documento autêntico ... acarreta a falsidade do documento, não afetando a sua força probatória. 3.O Código Civil limita-se a definir a força probatória dos documentos autênticos, na parte em que têm

  9. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  10. TRG

    132/17.6T8CBT.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como tendo sido praticados pela entidade documentadora, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções dessa entidade ... Como o pagamento do preço não foi feito na presença da entidade documentadora, o documento autêntico não faz prova da realidade do pagamento. III- A produção de declaração sobre

  11. TRG

    7105/19.2T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Cód. Proc. Civil). 1- A força probatória plena de que beneficiam os documentos autênticos, cuja falsidade não tenha sido invocada, apenas se entende aos factos neles exarados como tendo sido ... prova testemunhal), que as declarações negociais que fizeram à entidade documentadora e que esta consignou no documento autêntico, padecem de vícios internos, que impediram que a essa sua vontade interna

  12. TRC

    84/2001.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    documentador, quer dizer, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções (artº 371º, nº 1, 2ª parte, do C.Civ.). II – Isto é, um documento autêntico garante ... factos que documenta se passaram mas não garante, nem pode garantir, que tais factos correspondem à verdade. III – Pode demonstrar-se que a declaração inserta num documento autêntico não

  13. TRCsó sumário

    1926/98

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    documento autêntico verdadeiro pode coexistir com declarações que não correspondem à verdade, já que o valor probatório pleno do documento autêntico respeita apenas aos factos que se referem como praticados ... pela autoridade ou oficial respectivo. II.A falsidade do documento autêntico só pode ser arguida através do incidente previsto no artº 360º e seguintes do C.P.C., enquanto o conteúdo das declarações

  14. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  15. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  16. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas