360/14.6TBCTB.C1
Relator: JORGE ARCANJO
litigioso. III - A Lei nº 61/2008 de 31/10 (que aprovou o novo regime do divórcio) alterou a redacção do art.1792º do CC, acabando com a chamada “teoria da fragilidade ... civil. IV - Não constitui abuso de direito o facto de a Autora, após o divórcio por mútuo consentimento, reclamar judicialmente uma indemnização do Réu (ex marido), por danos não patrimoniais