2342/2001
Relator: HELDER ROQUE
I - Ao contrário do que acontece com a pericia determinada pelo Tribunal
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Relator: HELDER ROQUE
I - Ao contrário do que acontece com a pericia determinada pelo Tribunal
Relator: FERREIRA DINIZ
I - Tendo o lesado sido agredido pelo arguido com um "gancho" de
Relator: JOAQUIM CRAVO
I - O relatório médico, exame e prova pericial, embora de grande valor
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: GREGÓRIO JESUS
apenas o direito do proprietário, só ele tem direito de demandar e ser indemnizado pelos danos causados. IV – Se, porém, a acção de terceiro atingir simultaneamente os direitos do proprietário ... aferição da gravidade da lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
pelo crime de roubo assume uma dupla vertente: por um lado, os bens jurídicos patrimoniais (direito de propriedade e de detenção de coisas móveis); por outro, os bens jurídicos pessoais ... certo que a ofensa aos bens pessoais surge como meio de lesão dos bens patrimoniais; II – Não pode ser condenado pelo referido crime, o arguido que com a acção criminosa
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Na fixação do montante da indemnização por perda do direito vida em consequência de acidente de viação deve ser tido em conta o modo como ocorreu o acidente, a idade ... condição sócio - económica da vítima. 2.Por morte da vítima, a indemnização por danos não patrimoniais a arbitrar à viúva e ao filho visa compensar o sofrimento e a angústia sentida
Relator: SILVA RATO
deveres conjugais, que consubstanciem também a violação dos seus direitos de personalidade, demandar o cônjuge lesante, peticionando indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais da responsabilidade civil
Relator: EDGAR VALENTE
aumento progressivo da respectiva severidade, quer na perspectiva da sua educação para o direito (socialização), quer na perspectiva da advertência individual ou de segurança. A este propósito, parece-nos especialmente ... verdade, as pulsões do toxicodependente impelem-no para a prática de crimes contra o património, furtos e roubos principalmente, a tal ponto que em estudo recente, concluiu
Relator: JAIME FERREIRA
sucessória. II - A questão de saber quem são os titulares do direito à indemnização por danos não patrimoniais não é uma questão de pressuposto processual, baseada na legitimidade ou ilegitimidade ... direito a ser indemnizado excluído da sua esfera jurídica, por prejudicado ou extinto, não significa que surja um novo direito à indemnização por danos não patrimoniais na esfera jurídica
Relator: ALVES DUARTE
acrescida de juros a contar da citação, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados por facto ilícito, com invocação subsidiária da responsabilidade pelo risco, decorrente ... dois euros e trinta e seis cêntimos), a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, quantia essa acrescida de juros civis calculados sobre ela à taxa legal, contados
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto ... quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver
Relator: PEDRO MARTINS
posse formal contra o próprio proprietário. II. O “direito de utilização de uma parte de um prédio”, como direito obrigacional, não é transmitido com a venda do prédio e não ... mesmo. III. “Os simples incómodos ou contrariedades” não justificam a indemnização por danos não patrimoniais
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 563º do CC, a
Relator: GIL ROQUE
I - Hoje, em matéria de acidentes de viação já não se põe
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo reconhecimento do direito, efetuado perante o respetivo titular por aquele contra quem o direito possa ser exercido. 2- O referido ... responsabilidade civil extracontratual, não tem de coincidir com a exata dimensão quantitativa do direito judiciamente perfilhada, na sua faceta indemnizatória. 3- A afetação da integridade produtiva do ser humano
Relator: FERREIRA RAMOS
Infancia e uma pessoa colectiva de direito publico, cujo orgão executivo e a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
penhora do “direito à meação nos bens comuns do casal” não abrange qualquer um (ou uma quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património comum. 2. Embora após ... mesma ser alienada ou objeto de penhora. 3. A penhora do “direito à meação” no património comum do dissolvido casal realiza-se pela notificação do facto ao ex-cônjuge
Relator: ISABEL SILVA
acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º ... direito de representação” (art. 2039º CC), os sobrinhos da vítima mortal, falecido no estado de solteiro, só têm direito a indemnização por danos não patrimoniais pela “perda do direito
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Quando a questão da responsabilidade se coloca entre duas ou mais