1779/20.9T8ANS-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
liberalidades, em que o doador (ou disponente) impõe ao donatário (ou beneficiário da liberalidade) a obrigação de adoptar um certo comportamento no interesse do doador, de terceiro ou do próprio ... determinado comportamento, que pode ser no interesse do doador, ou de terceiro, ou do próprio beneficiário. V - Sendo a favor do doador ou de terceiro, este comportamento pode corresponder