243/12.4GCLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ouvido o arguido, violou o princípio do contraditório. II - A preterição do direito do arguido a ser ouvido previamente à tomada da decisão e conversão da multa em prisão subsidiária
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
ouvido o arguido, violou o princípio do contraditório. II - A preterição do direito do arguido a ser ouvido previamente à tomada da decisão e conversão da multa em prisão subsidiária
Relator: FERNANDO PINA
declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas em inquérito ou em audiência de julgamento, quando subtraídas ao exercício do direito ao contraditório, constitucionalmente estabelecido no artº
Relator: GOMES DE SOUSA
constituição de arguido, pois que que são proibidas após a constituição como arguido é do reino do óbvio; mas que nunca são antes da constituição como arguido também nos parece ... figuras de “suspeito” e “arguido”. Este goza de direitos, aquele é testemunha. O arguido goza do direito ao silêncio, o suspeito não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
expressões do direito de defesa e o direito de recorrer, precisando todavia a jurisprudencia que, ressalvado o "nucleo essencial" do direito de defesa centrado no direito de recorrer da sentença ... condenatoria e dos actos judiciais que privem ou restrinjam a liberdade do arguido ou afectem outros direitos fundamentais seus, o direito de recorrer pode ser restringido ou limitado em certas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não acolhe uma concepção ampla do princípio, porquanto, ao dispor sobre o direito do arguido ao silêncio, o art. 61º, n.º1, d) do CPP, contempla apenas a faculdade ... conteúdo do direito se restringe ao plano da “oralidade processual”, não abrangendo, por ex., o direito a recusar a entrega de dados que estejam em poder do arguido – tais como
Relator: CRISTINA BRANCO
natureza provisória, a comunicação em causa não afecta, em si mesma, os direitos do arguido, razão pela qual a lei não estabelece qualquer sanção para a sua omissão em momento ... julgado da condenação, como forma de assegurar a plenitude da defesa, garantindo ao arguido que apenas tem de defender-se dos factos acusados e não de outros e que apenas
Relator: VITAL MOREIRA
ressalvava os actos que se prendam com os direitos fundamentais, como estipula a Constituição (pois so ressalvava o interrogatorio do arguido). XIII - Mas, no presente processo, o problema e apenas ... todos aqueles que contendem com os "direitos fundamentais dos cidadãos em geral", não existe nenhuma razão para excluir "os direitos fundamentais do arguido como tal", ou seja, aqueles direitos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Apesar de este juizo de inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio da igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração ... inconstitucionalidade parcial da norma, restrita a parcela dimensional que abrange o direito de recurso do arguido. VII - Os assentos tem natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito
Relator: MONTEIRO DINIS
Apesar de este juizo de inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio da igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração ... inconstitucionalidade parcial da norma, restrita a parcela dimensional que abrange o direito de recurso do arguido. VII - Os assentos tem natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito
Relator: RAUL MATEUS
Constituição. VI - Apesar deste juizo de inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio de igualdade entre a acusação e a defesa não consente ... inconstitucionalidade parcial da norma, restrita a parcela dimensional que abrange o direito de recurso do arguido. VII - Os assentos tem natureza normativa e, quando interpretativos, fundem-se com o preceito
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: CATARINA VASCONCELOS
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.ºs 32º, n.º 10 e 269º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho ... âmbito de procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa
Relator: DORA LUCAS NETO
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.s 32.º, n.º 10 e 269.º, n.º 3 da CRP, a decisão ... âmbito de procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa
Relator: FÁTIMA FURTADO
vier a ser considerada indispensável. II - Contudo, mesmo nestas situações, o arguido mantém sempre o seu direito de intervir em qualquer momento da audiência, se e quando o entender, bastando ... exercício do direito à audição pessoal, que integra o conjunto de direitos que constituem o núcleo fundamental e irredutível dos direitos de defesa em processo penal, cujo modo de exercício
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido” não cumpre a regra da “tipicidade de interrogatório” de arguido e surge através, de “conversa informal” ocorre o vício processual da inexistência do meio de prova “declarações de arguido ... posteriores à constituição de arguido, já que são sempre proibidas após a constituição como arguido. E nunca são antes da constituição como arguido, excepto se a má-fé policial tiver
Relator: FERNANDO VENTURA
assuntos sobre os quais tenha que proferir uma decisão, bem como no direito do arguido a intervir no processo e de se pronunciar e contraditar todos os elementos de prova ... direito que abrange todos os actos susceptíveis de afectarem a sua posição ou de atingirem a sua esfera jurídica» III. - O direito de audiência não se confunde com o direito
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
arguido por via da sua audição prévia II. É inequívoca a intenção do legislador em deixar na prudente apreciação do juiz, a decisão de ouvir ou não o arguido ... mesmo diploma legal. IV. A não audição do arguido não constitui neste caso, qualquer violação dos seus direitos fundamentais, nomeadamente na dimensão da participação ativa na sua defesa
Relator: CORREIA PINTO
morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel já não corresponder à morada da arguida não prejudica, em princípio e por si só, a validade das notificações que lhe foram dirigidas ... obtenção de informação relativa ao efectivo domicílio da arguida, de modo a que, realizadas as legais notificações, lhe seja assegurado o direito de defesa
Relator: ANA PAULA MARTINS
prática da própria competição desportiva. II – Não ocorre violação dos direitos de audiência e defesa se o arguido apresentou, de facto, defesa, em momento prévio à decisão disciplinar tomada
Relator: JOSÉ SIMÃO
direito de presença não se confunde com o direito de audiência, artº 61º als. a) e b) do CPPenal, e este pode ser assegurado através do defensor. O arguido não