607/13.6BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade ... seja, a transmissão da propriedade ou dos direitos correspondentes sobre esses imóveis. 4. A sujeição a imposto da aquisição do direito de propriedade de bens imóveis prevista no artº
- NULIDADE DA SENTENÇA DEVIDO A FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO
- ARTº.615, Nº.1, AL.B), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- I.M.T
- AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS. ARTº.2, Nº.1, DO C.I.M.T
- DECLARAÇÃO MODELO 1, DE I.M.T
- AVALIAÇÃO GERAL DOS PRÉDIOS URBANOS. LEI 60-A/2011, DE 30/11