285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    129/22.4PBCVL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    termos do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal a cominação da desobediência pode ter uma de duas fontes: a existência de uma disposição legal que comine ... contexto em que a ordem foi proferida o seu incumprimento atinge a dignidade penal e necessidade de pena, pressupostas no artigo 348.º. IV – A criminalização

  2. TRG

    2589/08-1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    pelo art.º 348º, n.ºs 1, al. b) e 2, do C. Penal, por referência ao art.º 391º, do C. P. Civil: a) A existência de uma ordem ... Assim, faltar à obediência devida não constitui, por si só, facto criminalmente ilícito: A dignidade penal da conduta exige que o dever de obediência que se incumpriu tenha

  3. TRG

    2384/06-2

    Relator: TERESA BALTASAR

    revistam natureza penal, bem como o de se constituírem assistentes no respectivo processo, nos termos previstos nos artigos 68.°, 69.° e 70.° do Código de Processo Penal”. VIII – De acordo ... isto é, a protecção da natureza e da diversidade biológica atingiu o patamar da dignidade penal através da tipificação do mencionado art. 30, nº 2, pelo que estão preenchidos

  4. TRE

    72/08.0GAMCQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    crime de furto simples previsto e punido pelo art. 203º/1 do Código Penal. De acordo com o primeiro dos citados preceitos legais, comete o crime de furto “quem, com ilegítima ... Não descurando, naturalmente, a perspetiva subjetiva do lesado, para que o facto atinja alguma dignidade penal exige-se que a coisa tenha algum valor – quer seja este o valor

  5. TRCsó sumário

    616/03

    Relator: BARRETO DO CARMO

    crime de dano (art. 212º do Código Penal), o bem jurídico protegido é a propriedade, isto é, o dano protege a propriedade alheia contra agressões que atingem directamente a existência ... lesiva se revista de algum relevo, para que o facto atinja o limiar da dignidade penal. IV - Alheia: 1 - A qualificação da coisa como alheia é determinada pelos princípios

  6. TRE

    335/19.9GHSTC.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    para aquilatar se certa expressão, imputação de factos ou juízo de valor, tem dignidade penal, em termos de integrar o crime de injúria, há que tomar em consideração o contexto

  7. TRE

    606/14.0GASSB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    postura assumida pela assistente na sala de aulas) não atinge o patamar de dignidade penal

  8. TRG

    635/10.3GEGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    ofensiva suficiente para a fazer alcançar o patamar da tipicidade, justificando a atribuição de dignidade penal, se tiver sido proferida no contexto de muitas discussões exaltadas, motivadas por diferentes opiniões