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Relator: MARTINS SIMÃO
comunidade familiar ou conjugal, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana. O âmbito punitivo deste crime abarca os comportamentos que, de forma reiterada ou não
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Relator: MARTINS SIMÃO
comunidade familiar ou conjugal, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana. O âmbito punitivo deste crime abarca os comportamentos que, de forma reiterada ou não
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Ao contrário do que sucede nos processo de jurisdição contenciosa, na
Relator: FERNANDO PINA
jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade da pessoa humana, “na vertente da dignidade ínsita à autoexpressividade sexual codeterminando tal inciso, axiológico-normativamente, a expressividade comunitária do modo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ofensa no corpo ou saúde infligida no quadro relacional típico constitui em regra situação humana particularmente degradante, passando a tratar-se essas mesmas realidades como se constituíssem elementos típicos ... agravação, subjacente à incriminação do art. 152.º nº1, se encontra na afetação da dignidade humana, decorrente da conjugação dos atos típicos ali previstos com a especial situação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
mental, que pode ser afectada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinja a dignidade da pessoa visada, seja por acção, seja por omissão. II - A ratio deste tipo ... protecção da comunidade familiar, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana, incluindo os comportamentos reiterados que lesem o seu bem-estar físico, psíquico e mental
Relator: CARLOS MOREIRA
momento e o maior valor que hoje se atribui à vida, integridade física e dignidade humanas. 2.- Revela-se aceitável arbitrar, por danos não patrimoniais, a quantia
Relator: ANTÓNIO LATAS
desde logo por não estarmos perante provas de produção proibida que contendam com a dignidade humana, mas em face de proibição de valoração por omissão de formalidades legalmente impostas
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
caso em preço, julgamos que o agregado familiar poderá viver, com o mínimo de dignidade humana, com o montante
Relator: BRAVO SERRA
ordem juridica fundamento e pressuposto de "validade das respectivas normas", o principio da "dignidade da pessoa humana" e tambem seguramente, so por si, padrão ou criterio possivel para a emissão ... juizo de constitucionalidade sobre aquelas. IV - Simplesmente, a ideia de "dignidade da pessoa humana", no seu conteudo concreto - nas exigencias ou corolarios em que se desmultiplica -, não e algo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
vigor à data de cada penhora/apreensão, não se mostra contrária ao princípio da dignidade humana e ao direito ao trabalho constitucionalmente tutelados, dado que o salário mínimo nacional ... estado de desenvolvimento da sociedade em que nos inserimos, que permite a salvaguarda da dignidade humana. 4- A apreensão de tais rendimentos a favor da massa insolvente apenas ocorre até
Relator: PAULA DO PAÇO
dignidade humana da vítima de acidente de trabalho é um princípio e uma finalidade transversal ao regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho instituído. II – O artº 78º ... trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos, nomeadamente o basilar princípio da dignidade humana do sinistrado (artº 1º CRP) e o direito consagrado no artº 59º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
mais elementares deveres de respeito, de fidelidade, de coabitação, cooperação e assistência e pela dignidade humana. II – Certo é que, esta querela doutrinária e jurisprudencial foi, em sede da revisão ... perigo de afectação da saúde e do normal desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana. IV – Quer se atente na redacção dada ao artigo 113º, do Código Penal, em vigor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
entre, por um lado, a “reserva do possível” e, por outro, o mínimo de dignidade humana vigente em cada época. 2. Quer o acto administrativo de compensação de dívidas ... está em causa assegurar ao requerente e ao seu agregado familiar um mínimo de dignidade humana. 7. Prevalecendo o interesse do requerente na ponderação de interesses em jogo e verificando
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pela utilização de um conceito aberto, a que subjaz o reconhecimento do princípio da dignidade humana assente na noção do montante que é indispensável a uma existência condigna, a avaliar ... indispensável para, em consonância com a consagração constitucional do respeito pela dignidade humana, assegurar as necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar. VIII) - O salário mínimo nacional será
Relator: ALVES CORREIA
principios da culpa e da ressocialização ambos assentes no principio constitucional da dignidade humana, encontram especial expressão no Codigo Penal de 1982, ao estabelecer a pena relativamente indeterminada a qual ... definidos na lei, visa alcançar a reinserção social do delinquente, sem quebra da sua dignidade como homem. II - O artigo 30, n. 1 da Constituição, no segmento em que veda
Relator: MARIO AFONSO
principios da culpa e da ressocialização, ambos assentes no principio constitucional da dignidade humana, encontram especial expressão no Codigo Penal de 1982, ao estabelecer a pena relativamente indeterminada a qual ... definidos na lei, visa alcançar a reinserção social do deliquente, sem quebra da sua dignidade como homem. II - O artigo 30, n. 1 da Constituição, no segmento em que veda
Relator: COSTA AROSO
vida humana decorrente dos artigos 24 e 25 da Constituição, interpretada de harmonia com o disposto no artigo 1 da mesma Lei Fundamental, abrange a vida humana intra-uterina ... Constituição são reflexos do principio da dignidade humana. V - O principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação
Relator: MÁRIO SERRANO
cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido
Relator: CARLA OLIVEIRA
incriminação é, como se pode ver, a pessoa individualmente considerada, a sua dignidade enquanto pessoa humana e a sua saúde física, psicológica e mental. Desta forma, os “maus tratos” previstos ... independentemente da sua natureza, se mostrem aptos a atingir e colocar em causa a dignidade humana. O crime de ofensa à integridade física, previsto no art. 143º, do Cód. Penal