97/2006-JP
Relator: DIONISIO CAMPOS
presente acção foi intentada com base em “pedido de indemnização cível emergente de dano simples” (alínea f) do n.º 2 do art. 9.º da LJP) tendo os Demandantes ... julgados de paz são competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível emergentes de dano simples, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma