123 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. JPsó sumário

    52/2012-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    afirma António Santos Abrantes Geraldes em Temas da Responsabilidade Civil, II Volume- Indemnização dos Danos Reflexos, Almedina, 2005, haja situações que merecem reflexão e eventual tratamento diferente), seria incontrolável ... sucessão de danos reflexos emergentes de um qualquer ato lesivo e graves as consequências para a segurança das relações entre as pessoas. Imagine-se por exemplo, num contexto diferente

  2. TCANsó sumário

    00095/18.0BEVIS-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    realização de exames psiquiátricos aos progenitores do aluno acidentado, tendente a avaliar os “danos não patrimoniais reflexos” verificados nestes, em função de prejuízos não alegados na PI, o que desde ... psíquica aos progenitores do aluno acidentado, com o mero objetivo de avaliar os “danos não patrimoniais reflexos”, sofridos pelos pais em resultado do acidente de que o filho foi vítima

  3. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    reportam os artigos 236º e 238º do CC. 4- A indemnização por danos não patrimoniaissofridos por via indireta por terceiros enão consagrados no artigo 496 do CC, tem vindo ... gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então se fundando a indemnização num dano direto e não reflexo. 5- A diminuição das capacidades físicas do lesado, subsequente a acidente de viação

  4. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    amplo, tanto tem reflexos patrimoniais como consequências de ordem não patrimonial, ou seja, incidências negativas não suscetíveis de avaliação pecuniária. VII- Entre os reflexos patrimoniais do dano biológico avultam ... fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano biológico», após apreciação conjunta dos reflexos patrimoniais da lesão nessas vertentes. X- Carece

  5. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor” (artigo 566º, n.º 1 do Código Civil). Os danos indemnizáveis são, de acordo ... gerador do dano (cfr. art.566º, n.º 2 do CC). Á quantificação da indemnização nestes termos devida interessará a noção de dano de cálculo, enquanto reflexo que o dano

  6. TRG

    3605/12.3TBVCT.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    desta noção de dano como evento ou dano real, que é particularmente importante, por exemplo, para a reconstituição natural, ou para a reparação em substância, o dano pode também ... simetria ou equivalência entre a patrimonialidade do dano, ou seja, o reflexo que o dano real tem sobre a situação patrimonial do lesado, e a patrimonialidade do direito indemnizatório

  7. TRG

    6973/19.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    versando sobre danos não patrimoniais suportados por alguém em consequência - ou reflexo - de lesão directamente sofrida por outrem), ambos do Cód. Civil. III - A interpretação fixada pelo Acórdão de Uniformização ... tais danos tenham causado nos seus pais um sofrimento intenso ou particularmente relevante, não têm estes direito ao ressarcimento por danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado

  8. TRE

    791/20.2T8PTM.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada ... preceito legal que, excecionalmente, consagre o direito a indemnização, o ressarcimento de tais danos patrimoniais reflexos não tem acolhimento no regime legal vigente. (Sumário da Relatora

  9. TRG

    671/22.7T8EPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Autor e lhe causou danos. Não se tendo provado a culpa de qualquer dos condutores, apenas a Ré é obrigada a indemnizar. II - O dano biológico é indemnizado de acordo ... distingue apenas entre danos de natureza patrimonial e não patrimonial. III - O dano na vida, que, sem a ceifar a limita, ou dano biológico, pode ter reflexos patrimoniais e quando

  10. TRCsó sumário

    631/23.0T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    indemnizações reduzidas para compensar esses danos. III – No âmbito dos acidentes de viação, os danos não patrimoniais subsumem-se, fundamentalmente, ao dano à saúde, entendida esta como estado de completo ... dimensão estritamente física, correspondente a uma ideia economicista que relacionava o dano à saúde com os seus reflexos laborais e de produção de rendimento, descurando a própria componente espiritual

  11. TRCcitado por 5

    756/08.2TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de 23.10 (Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil ), a “pontuação “ prevista nas tabelas ( cf. Anexo II ) não ... funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial

  12. TRE

    389/14.4TBSTR.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se traduz num esforço acrescido na prestação do trabalho e eventuais perdas de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos ... pelo défice funcional que definitivamente o vai afetar, é uma dimensão patrimonial do chamado dano biológico que justifica uma indemnização autónoma

  13. TRGcitado por 1

    200/14.6TCGMR.G2

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    interesses particulares figure, de facto, entre os fins da norma violada; iii) que o dano se tenha registado no círculo de interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta ... mesma e com os danos que eventualmente lhe sobrevenham a falta de cumprimento daquelas normas de caráter público; e não já outro terceiro, que só reflexamente viu os seus interesses

  14. TRCsó sumário

    896-2001

    Relator: GARCIA CALEJO

    alterados, caso se mostrem desajustados ao caso concreto. II - Na fixação da indemnização por danos patrimoniais deve atender-se ao tempo provável de vida do lesado, aos seus rendimentos anuais ... inflacção e também na progressão na carreira profissional com reflexos positivos nos rendimentos auferidos. III - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo

  15. TRC

    54/06.6YRCBR

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    pretende a indemnização e os seus preceitos não prejudicam a regra da alienidade dos danos. II. Pelo art. 5º al. a) da LSO, o recurso ao Código Civil é prévio ... conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre o dano causado por outrem) ao de TERCEIROS (quem só reflexa ou indirectamente o sofre), para em regra limitar o círculo