52/2012-JP
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
afirma António Santos Abrantes Geraldes em Temas da Responsabilidade Civil, II Volume- Indemnização dos Danos Reflexos, Almedina, 2005, haja situações que merecem reflexão e eventual tratamento diferente), seria incontrolável ... sucessão de danos reflexos emergentes de um qualquer ato lesivo e graves as consequências para a segurança das relações entre as pessoas. Imagine-se por exemplo, num contexto diferente