632/10.9PBAVR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
domínio do arguido sobre a ofendida e de sujeição desta àquele, não integra o círculo das vitimas de violência doméstica a que alude a al.b
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
domínio do arguido sobre a ofendida e de sujeição desta àquele, não integra o círculo das vitimas de violência doméstica a que alude a al.b
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cada um, o apreço social, o bom nome de que cada um goza no círculo das suas relações ou, no que respeita a figuras públicas, no seio da comunidade (neste
Relator: GOMES DE SOUSA
não a substitui.» E que os cidadãos da União gozam «O direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros». O termo “estrangeiro” reserva-se para os Estados
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
normas do artigo 10, n. 2 e 3, do Decreto n. 293/V, definem os circulos eleitorais e os criterios que determinam o numero de deputados a eleger: a cada municipio ... corresponde um circulo, que elege um deputado por cada quatro mil eleitores recenseados ou fracção superior a dois mil (ns. 1 e 2), havendo, sempre, pelo menos, dois deputados
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
acrescidas aos condutores que a ela recorram, destinam-se à proteção do tráfego que circula na mesma via, mas em sentido oposto à do condutor que efetua a manobra ... mudança de direção e, bem assim, à proteção do tráfego que circula na mesma via e no mesmo sentido de marcha, mas atrás do veículo cujo condutor empreende a manobra
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Mista) os processos eram todos da competência da respetiva comarca e os juízes de círculo aí se deslocavam para julgar os processos que fossem da competência do tribunal coletivo ... círculos judiciais não funcionavam como um tribunal, apenas se referiam a uma área territorial de competência e não tinham processos próprios). II – Porque o acórdão que operou o cúmulo jurídico
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
291/2007, de 21 de Agosto, assim como no de “circular” constante do n.º 1 do art.º 80.º do mesmo Diploma Legal cabem não só a realidade ... pessoa (camionista que também trabalhava na obra) por um veículo automóvel que circulava em marcha-atrás numa estrada que estava encerrada ao trânsito geral por estarem a decorrer obras
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
faixa de rodagem contrária e foi colidir com um veículo que por aí circulava em sentido contrário, o qual foi depois embatido por outro veículo que circulava no mesmo sentido
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
modo a causar danos por colisão com um veículo que por ali circule. 3. O dono desse canídeo responde pelos danos que este causar a quem circule na via pública
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito. IV – Circulando um veículo por uma estrada municipal e um outro por um caminho público integrado no domínio ... não se anulando a dita regra de prioridade se impõe ao condutor que circule no dito caminho público um cuidado e atenção superiores ao que normalmente seria exigível, tendo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
competente para o julgamento é o juiz do processo ou o tribunal colectivo/juiz de círculo. 2. Não sendo o juiz do processo equivalente a juiz de círculo, é ao juiz ... círculo e não ao juiz do processo que compete, após lhe ser remetido o processo, determinar se deve ele singularmente ou o tribunal colectivo realizar o julgamento. 3. Tendo
Relator: JOSÉ FLORES
viatura que conduz e o contexto ou envolvente em que esta se situa ou circula, exigindo esse processo etapas de perceção, avaliação e decisão que não podem ser ultrapassadas
Relator: GOMES DE SOUSA
juízo a formular não assenta numa ponderação igualitária e não se limita ao círculo liberdade de expressão do advogado versus direito à honra e consideração do visado pelo escrito. Isso
Relator: ALBERTO BORGES
luminoso que inicia um movimento giratório e percorre os vários orifícios existentes num mostrador circular, iluminando-se à sua passagem, até que ao fim de algumas voltas, pára, podendo fixar
Relator: HEITOR GONÇALVES
recebe para reparação, e no exercício da sua profissão o guarda e faz circular por intermédio do seu funcionário no âmbito em plena execução dum contrato de empreitada
Relator: Vital Lopes
motivos que se prendem com a eficácia da sua acção fiscalizadora; 2. As circulares administrativas emanadas pela AT são vinculativas apenas para os respectivos serviços, não podendo os procedimentos fixados
Relator: MOURAZ LOPES
visível à sua frente e com isso provoca a morte de um terceiro que circulava na mesma faixa de rodagem. 4.A pena de suspensão da execução da pena
Relator: CARLOS QUERIDO
Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e embatendo na retaguarda de um veículo automóvel pesado de mercadorias, que se encontrava estacionado nessa mesma hemi-faixa
Relator: EVA ALMEIDA
como pela condução, na qual se engloba a escolha da via por onde circula, sendo irrelevante o facto do filho dos autores ter, ou não, aceitado ser transportado por aquela
Relator: ANTONIO VITORINO
função dos condicionalismos concretos envolventes, designadamente no que concerne a dimensão dos circulos eleitorais, a formula de determinação do numero de mandatos a conferir em cada circulo, ao numero ... preceitos constitucionais ora em causa foram delineados. V - O sistema de representação proporcional requer circulos eleitorais plurinominais, acrescendo que o proprio grau de proporcionalidade varia consoante a dimensão do circulo