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Relator: COELHO DE MATOS
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social constitui pessoa colectiva de direito público e deve ser tratado da mesma forma que os demais credores desconhecidos do executado; não deve
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Relator: COELHO DE MATOS
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social constitui pessoa colectiva de direito público e deve ser tratado da mesma forma que os demais credores desconhecidos do executado; não deve
Relator: CARLOS MOREIRA
rigor e relevância inequívocos, os seus requisitos, a saber: uma situação económico financeira claramente deficitária de credor e um patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge
Relator: MÁRIO COELHO
plano de insolvência pode conceder um tratamento mais favorável a alguns credores, nomeadamente a instituições financeiras, se o plano prever a vinculação destas a apoiar financeiramente o devedor em termos
Relator: JORGE CORTÊS
actuação diligente e criteriosa, no sentido de garantir os credores da sociedade e a sustentabilidade financeira da sociedade devedora originária, o que passaria, seja por um acordo de pagamento ... recorrente/oponente não garantiu a solvabilidade da empresa, nem assegurou a garantia patrimonial dos credores da mesma
Relator: MANSO RAINHO
implique um injusto e desnecessário agravamento da posição dos credores. V - A circunstância de se assumirem compromissos financeiros numa altura em que a situação do devedor já se encontrar financeiramente ... interessa ao caso) para os credores, podendo perfeitamente ser vista como uma simples e legítima tentativa de fazer face (neutralizar, colmatar) essa degradação financeira
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
legal. II. Por omitir a informação de qualquer diligência realizada pela instituição credora para avaliar a capacidade financeira do cliente bancário e se o incumprimento das obrigações decorrentes do contrato
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
plano a concreta vinculação, e em que termos, das instituições bancárias credoras no sentido do apoio financeiro futuro. (Sumário da Relatora
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
explicar o impacto dos respectivos encargos financeiros nos resultados globais de exploração, e a remeter para pressão financeira não mensurada, de outros credores da sociedade que também não identifica
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
explicar o impacto dos respectivos encargos financeiros nos resultados globais de exploração, e a remeter para pressão financeira não mensurada, de outros credores da sociedade que também não identifica
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
explicar o impacto dos respectivos encargos financeiros nos resultados globais de exploração, e a remeter para pressão financeira não mensurada, de outros credores da sociedade que também não identifica
Relator: LUÍSA SOARES
interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade ... acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através de várias entidades
Relator: LUÍSA SOARES
interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade ... acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através de várias entidades
Relator: SUSANA BARRETO
interesses dos credores, designadamente o credor tributário. II - Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade ... acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através do IAPMEI, diligências
Relator: SUSANA BARRETO
interesses dos credores, designadamente o credor tributário. II - Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade ... acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através do IAPMEI, diligências
Relator: LUÍSA SOARES
interesses dos credores, designadamente do credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade ... acautelar os interesses dos credores, que desenvolveu esforços para evitar a insolvência tendo procurado obter financiamentos bancários, reestruturação das empresas do grupo, bem como apoios financeiros através do I....., diligências
Relator: ALCIDES RODRIGUES
património a fim de o subtrair à ação dos seus credores; - Em 2007, por apresentar uma situação financeira bastante difícil e a fim de evitar que o imóvel fosse penhorado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
bancário, limita-se a conferir ao credor um direito cujo modo de exercício – incluindo, naturalmente, o momento de exercício – é determinado pelo credor, com observância do princípio ... alienação de acções dadas em penhor financeiro só pode ocorrer com a autorização escrita do credor pignoratício, o que não ocorreu in casu
Relator: MÁRIO COELHO
não satisfeitos, se está demonstrado que se apoderaram dos activos financeiros da sociedade, solicitaram constantes adiantamentos a uma credora que ultrapassaram os nove milhões de euros, fizeram desaparecer bens
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Tendo um credor requerido que se recusasse a homologação do plano de recuperação contra o qual votou, com fundamento de que a sua situação ao abrigo daquele plano seria previsivelmente ... plano de recuperação aprovada pela maioria qualificada de credores, sem que se tenha pronunciado sobre os fundamentos alegados pelo credor solicitando a recusa de aprovação daquele plano de recuperação
Relator: JOSE CORREIA
desenvolvidos pelas próprias instituições de crédito e sociedades financeiras, tendo em conta as suas responsabilidades perante os accionistas, depositantes e restantes credores. XX)- Assim, o Banco impugnante poderia constituir provisões ... desenvolvidos pelas próprias instituições de crédito e sociedades financeiras, tendo em conta as suas responsabilidades perante os accionistas, depositantes e restantes credores. XXI)- As provisões, aceites fiscalmente, constituídas pelas